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Veja como devem ser os cálculos da aposentadoria na reforma da Previdência

Os brasileiros passarão a calcular o valor das suas aposentadorias de um novo jeito a partir da reforma da Previdência. A partir da possível promulgação da emenda constitucional 6, os benefícios pagos pelo INSS passarão a corresponder a 60% da média salarial para trabalhadores que se aposentarem com a carência de 15 anos de contribuição.
Ney Marcondes
A renda mensal terá o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição a mais a partir do 16º ano, para a mulher, e do 21º, para o homem. O novo sistema é mais simples do que o utilizado hoje. O fator previdenciário, a fórmula 86/96 e a diferença entre os cálculos de aposentadorias por tempo de contribuição e por idade deixarão de existir.
Considerando que a reforma obrigará o trabalhador a se aposentar com idades mais elevadas, a nova conta para chegar ao valor do benefício será desvantajosa para a maior parte dos aposentados, que conseguiriam mais rapidamente a aposentadoria integral com a fórmula 86/96.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, o benefício sem desconto só se tornará possível para quem contribuir por 35 anos, se for mulher, ou por 40 anos, no caso dos homens. A reforma ainda mudará o cálculo da média salarial, que passará a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Hoje o INSS considera 80% dos recolhimentos com valores mais altos. Ao não descartar recolhimentos baixos, o novo cálculo acrescentará um redutor a maisàs aposentadorias.
SALÁRIOS
Com a nova fórmula, o governo vai passar a considerar salários menores, como os do início da carreira, que costumam ser mais baixos. Na regra atual, o trabalhador tem a chance de descartar esses valores do cálculo da média salarial. O mesmo vale para quem pagou só por um período ascontribuições pelo piso.
Com o sistema atual, um trabalhador que fez 80% das suas contribuições pelo teto previdenciário (de R$ 5.839,45, neste ano) e 20% sobre o salário mínimo teria uma aposentadoria de R$ 5.478.
Mas se a fórmula da reforma já estivesse valendo, o benefício cairia para R$ 4.495, segundo cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Hoje há uma fórmula para o benefício por idade e outra para a aposentadoria por tempo de contribuição. A base do benefício é o valor médio das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Reprodução.
Clayton Castelani/FolhaPress

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