O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª
Promotoria de Justiça e da 13ª Promotoria de Justiça, ambas em Juazeiro do
Norte, expediu uma Recomendação para solucionar a permanência inadequada de
adolescentes nas celas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do
Norte. A Delegacia e a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo (Seas) foram intimadas da Recomendação na sexta-feira (26/04) e
o Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, na segunda-feira (29/04).
A Recomendação nº
01/2019 originou-se do Procedimento Preparatório nº 04/2018, depois de o MPCE
tomar conhecimento da permanência de adolescentes nas celas da Delegacia e,
ainda, por prazo superior a cinco dias, após terem sido apreendidos em
flagrante pela prática de atos infracionais graves, infringindo o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90).
No entanto, conforme
os promotores de Justiça Juliana Mota e Flávio Corte, a Delegacia não é local
adequado para a manutenção de qualquer indivíduo encarcerado, pois não dispõe
de condições mínimas de higiene e salubridade, nem fornece alimentação ou
atendimento médico, possuindo duas celas para o alojamento de pessoas somente
enquanto são finalizados os procedimentos investigativos e flagranciais
respectivos.
Assim, o MPCE recomendou
à Delegacia que, após o cumprimento das formalidades legais referentes à
apreensão de adolescente infrator do sexo masculino, nos casos em que o jovem
não seja liberado e entregue aos pais ou responsáveis legais, seja o
adolescente encaminhado imediatamente para o Centro Socioeducativo José Bezerra
de Menezes, junto com documentação mínima exigida. Portanto, a Delegacia deve
se abster de manter o adolescente no estabelecimento policial, por prazo além
do necessário ao procedimento policial.
Já à Seas, as
Promotorias recomendam que seja instalado, de forma imediata e sob pena de
responsabilidade, uma Unidade de Recepção no Centro Socioeducativo José Bezerra
de Menezes a fim de receber os adolescentes do sexo masculino apreendidos em
flagrante durante a prática de ato infracional até que a Vara Única da Infância
e Juventude decida sobre a manutenção ou não da internação do adolescente. O
órgão ministerial também recomendou ao Centro Socioeducativo que, receba, sem
qualquer embaraço, os adolescentes encaminhados pela Delegacia, desde que
respeitada a documentação mínima
necessária.
(Assessoria de Comunicação do MPCE)
Gazeta Cariri
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