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MPCE cobra retirada imediata de adolescentes das celas da Delegacia de Juazeiro do Norte


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça e da 13ª Promotoria de Justiça, ambas em Juazeiro do Norte, expediu uma Recomendação para solucionar a permanência inadequada de adolescentes nas celas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte. A Delegacia e a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) foram intimadas da Recomendação na sexta-feira (26/04) e o Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, na segunda-feira (29/04).


A Recomendação nº 01/2019 originou-se do Procedimento Preparatório nº 04/2018, depois de o MPCE tomar conhecimento da permanência de adolescentes nas celas da Delegacia e, ainda, por prazo superior a cinco dias, após terem sido apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais graves, infringindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90).

No entanto, conforme os promotores de Justiça Juliana Mota e Flávio Corte, a Delegacia não é local adequado para a manutenção de qualquer indivíduo encarcerado, pois não dispõe de condições mínimas de higiene e salubridade, nem fornece alimentação ou atendimento médico, possuindo duas celas para o alojamento de pessoas somente enquanto são finalizados os procedimentos investigativos e flagranciais respectivos.

Assim, o MPCE recomendou à Delegacia que, após o cumprimento das formalidades legais referentes à apreensão de adolescente infrator do sexo masculino, nos casos em que o jovem não seja liberado e entregue aos pais ou responsáveis legais, seja o adolescente encaminhado imediatamente para o Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, junto com documentação mínima exigida. Portanto, a Delegacia deve se abster de manter o adolescente no estabelecimento policial, por prazo além do necessário ao procedimento policial.

Já à Seas, as Promotorias recomendam que seja instalado, de forma imediata e sob pena de responsabilidade, uma Unidade de Recepção no Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes a fim de receber os adolescentes do sexo masculino apreendidos em flagrante durante a prática de ato infracional até que a Vara Única da Infância e Juventude decida sobre a manutenção ou não da internação do adolescente. O órgão ministerial também recomendou ao Centro Socioeducativo que, receba, sem qualquer embaraço, os adolescentes encaminhados pela Delegacia, desde que respeitada a documentação mínima necessária.              

 (Assessoria de Comunicação do MPCE)
Gazeta Cariri

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