O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro com votação para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país. Somente no Ceará, 6,9 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições que ocorrem a menos de uma semana. O g1 preparou um guia com as regras para votar.
Ceará tem 6,9 milhões de eleitores aptos a votar neste ano; primeiro turno ocorre no próximo fim de semana.
Guia do eleitor: tire dúvidas sobre as eleições 2024 — Foto: SVM |
Quem não comparecer ao local de
votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias
depois da votação.
Os eleitores também precisam
estar atentos aos casos de assédio eleitoral, quando empregadores ou chefes
fazem pressão para mandar no voto de seus funcionários. Este guia explica, mais
abaixo, como denunciar.
1. Como votar
Para votar basta ter em mãos
documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário
antes de se dirigir à cabine de votação.
2. Horário de votação
Muito cuidado! O horário vai
ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de Brasília. Então,
atenção você que mora no Acre, em alguns municípios de Amazonas, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul do Sul, Rondônia e Roraima, além da ilha de Fernando de
Noronha: não é mais no horário local daí.
3. Local de votação
Para descobrir em qual local
deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita por meio do nome
do eleitor ou do número do título eleitoral.
4. Como saber o número do título
de eleitor
As informações sobre o título
de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no
verso do documento físico.
O número do título de eleitor
pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos
indicados.
5. Como usar o e-Título
Como baixa e usar o E-Título?
Além do título de eleitor na
versão impressa, será possível votar nas Eleições 2024 usando o e-Título. E os
eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última
hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em no dia da
votação.
Para usar o aplicativo, é
preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o
título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
6. Que outros documentos posso
usar para votar?
O título de eleitor não é o
único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE,
caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que
tenha foto.
Caso o eleitor precise consultar número do título, é necessário saber o nome completo, data de nascimento e nome da mãe do eleitor. Com as informações em mãos, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
A Justiça Eleitoral aceita os
seguintes documentos na hora do voto:
e-Título (título de eleitor em
meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento
oficial com foto);
Identidade social;
Carteira de identidade;
Passaporte;
Carteira de categoria
profissional reconhecida por lei;
Carteira de trabalho;
Certificado de reservista;
Carteira nacional de
habilitação.
7. Assédio eleitoral é crime
Seu patrão está tentando
determinar em quem você vota? Não pode, é crime, e se chama assédio eleitoral.
8. Posso votar se eu estiver em
outra cidade?
Apenas se o eleitor tiver
solicitado o voto em trânsito. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar
fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.
9. Qual a ordem da votação?
A ordem é: primeiro, o voto
para vereador; depois, para prefeito. O TSE disponibiliza um simulador de
votação para quem quiser praticar antes da eleição.
10. Como justificar o voto
Quem não comparecer ao local de
votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60
dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no
segundo.
11. Título de eleitor irregular
A pessoa sem o título
regularizado fica impedida de votar. Além disso, estar com o título de eleitor
regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no país.
12. O que acontece caso o
eleitor não vote
A Justiça Eleitoral prevê a
suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a
ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e
70 anos.
Para não passar por esse tipo
de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.
13. O que pode ou não na hora
de votar
Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é
possível votar com um documento que tenha foto.
Vale lembrar que a Justiça
Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao
sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no
máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
14. Proibições no dia da
eleição
No dia da eleição fica expressamente
proibido:
Porte de armamento a menos de
100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou
licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança
quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
Levar para a urna aparelho
celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou
qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários
podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
Qualquer tipo de manifestação
coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um
candidato ou partido político;
Fazer publicação de novos
conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o
uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de
boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza
crime;
Que servidores da Justiça
Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda
de partido político, coligação ou candidato.
15. Permissões no dia da
votação
No dia da votação ficam
permitidos:
Manifestações individuais e
silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar
bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
A legislação eleitoral não
proíbe a entrada com pet na sala de votação;
O funcionamento do comércio,
desde que os funcionários sejam liberados para votar;
A substituição de urnas
eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.
16. Crianças podem ir?
É permitida a presença dos
menores na sala de votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção
eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os
responsáveis e limitar o acesso.
O ideal é que o menor de idade
não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.
17. Posso votar de bermuda e
chinelo?
Sim, pode votar de bermuda. No
entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas
de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
18. Voto em trânsito
Os eleitores ou as eleitoras
ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º como no 2º turno que
solicitaram a mudança poderão votar em qualquer capital ou em municípios com
mais de 100 mil eleitores.
19. Dia de eleição é feriado
nacional?
Empresa que colocar os
funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em
outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse
dia.
Fonte: G1
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