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Quase metade das prefeituras do Ceará gastam acima do limite permitido com funcionalismo

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Quase a metade das prefeituras do Ceará – 83 das 184 - extrapolaram o limite de gastos com pagamento do funcionalismo público, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O levantamento foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que abre processos para análise de cada situação. A Lei da Responsabilidade Fiscal estabelece o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo. As informações são do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referentes ao segundo quadrimestre de 2017 (maio-agosto). A constatação tem como base as prestações de contas dos municípios enviadas ao Tribunal e pode resultar em aplicação de multas,

desaprovação de contas e impedimento para receber transferências voluntárias da União e do Estado (aquelas decorrentes de convênio, por exemplo), contratar operações de crédito e obter garantia desses entes. Os prefeitos estão ainda sujeitos ao pagamento de multa no valor de 30% da remuneração anual. As administrações que se encontram nessa condição e também outras 38 onde a despesa atingiu o nível prudencial, isto é, 95% da RCL, estão impedidas de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; preencher cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título; e contratar hora extra.

Dentre as 83 gestões acima do limite, 44 já vinham nessa situação desde o último quadrimestre de 2016 e 12, desde o primeiro quadrimestre de 2017. O restante, 27, passou a figurar na relação a partir do último período apurado. Dezenove casos atingiram 90% da RCL e, por isso, foram alertados pelo TCE.

O levantamento revela que as despesas com pessoal nas 184 prefeituras são crescentes e aumentaram 7,27% comparando o período de setembro de 2015 a agosto de 2016 em relação com setembro de 2016 a agosto de 2017. Em números absolutos, o valor passou de R$ 9.009.961.863,70 para R$ 9.665.254.243,64.

“Consideramos indispensável a vigilância permanente sobre a responsabilidade fiscal e reforçamos a necessidade de cumprimento aos percentuais legais”, alerta a diretora de Fiscalização Municipal do TCE, Telma Escóssio, reforçando que “os prefeitos devem adotar as medidas no início da gestão para evitar as penalidades legais”.

Para voltar ao índice permitido as prefeituras devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e, se essas medidas não foram suficientes, exonerar servidores.

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