Passar em uma universidade pública é o sonho de milhões de jovens por todo o Brasil. Em cursos extremamente concorridos, como medicina, essa meta se torna ainda mais ambiciosa.
Estudante aprovado no curso de medicina de uma universidade federal foi reprovado pela banca de verificação e perdeu a vaga conquistada com muito suor e empenho.
Davi Ramon da Silva Santos foi desclassificado por banca avaliadora após ser aprovado em medicina por cota de pessoa com deficiência | Reprodução/redes sociais
Davi Ramon da Silva Santos, um
jovem de 21 anos diagnosticado com autismo, viu seu sonho de cursar medicina
ser interrompido após ser desclassificado pela Universidade Federal de Alagoas
(UFAL).
Apesar de aprovado para uma das
vagas destinadas a pessoas com deficiência, ele teve a matrícula negada pela
banca de verificação da universidade, mesmo apresentando laudos médicos que
comprovam sua condição.
Diagnosticado com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) de suporte 1 – caracterizado como o nível mais leve –,
Davi descobriu sua condição aos 20 anos, após a cunhada, Jane Silva,
identificar traços característicos. "Eu já convivo com uma pessoa autista
e percebi no Davi os mesmos sinais. Depois de conversarmos com a família,
procuramos profissionais especializados, e ele recebeu o diagnóstico,"
explicou Jane ao site GazetaWeb.
A UFAL oferece vagas destinadas a
pessoas com deficiência, sendo duas delas para o curso de Medicina. Durante o
processo de matrícula, Davi apresentou a carteira de pessoa com TEA, que também
está registrada em sua identidade, além do laudo médico. Contudo, a banca de
verificação – composta por especialistas com doutorado em áreas relacionadas –
considerou que ele não atendia aos critérios necessários para a vaga.
A decisão surpreendeu a família,
que entrou com recurso junto à universidade, mas teve o pedido negado. De
acordo com Jane, a avaliação realizada pela banca durou cerca de uma hora e
consistiu em perguntas sobre a rotina e a vida do jovem. “Ele é acompanhado por
especialistas desde o diagnóstico. Esses profissionais não podem ser
desacreditados pela banca. Foi frustrante ver o esforço dele ser invalidado
dessa forma”, desabafa Jane.
AMPARO LEGAL
No recurso encaminhado à Justiça
Federal, Davi argumenta que sua condição está amparada por legislações como a
Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.146/2015, conhecida
como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ambas reconhecem o TEA como uma
deficiência, independentemente do nível de suporte necessário.
“No caso do TEA, os desafios
relacionados à socialização, comunicação e adaptação às demandas do ambiente
são inerentes à condição e configuram barreiras significativas para a plena
participação na sociedade, inclusive no meio acadêmico”, destaca o documento
enviado à Justiça.
Com a negativa da universidade,
Davi recorreu à Justiça Federal para garantir seu direito à matrícula. O
processo segue em análise e ainda não houve uma decisão judicial. “Meu irmão
sempre foi dedicado aos estudos e quer muito ser médico. Não é justo que ele
seja impedido de realizar esse sonho por um entendimento equivocado”, lamenta
um familiar.
A assessoria da UFAL não comentou
sobre o caso.
Autor:Adams Mercês--
Fonte:GazetaWeb
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