A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que cria um cadastro nacional para monitoramento de facções criminosas e inclui as milícias entre as organizações a serem acompanhadas.
Câmara aprova projeto de lei para criar cadastro nacional de facções criminosas e milícias, com dados sigilosos e atualizações baseadas em decisões judiciais.
Facções criminosas e milícias são definidas como organizações que têm nome, regras e hierarquia próprias, envolvidas principalmente no tráfico de drogas ou em outros crimes violentos | REPRODUÇÃO
De acordo com a proposta,
facções criminosas e milícias são definidas como organizações que têm nome,
regras e hierarquia próprias, envolvidas principalmente no tráfico de drogas ou
em outros crimes violentos, seja com o propósito de domínio territorial ou
confronto com as autoridades policiais.
O cadastro nacional será
atualizado com base em decisões judiciais transitadas em julgado. Ou seja, apenas
integrantes de organizações criminosas com condenações definitivas poderão ter
os dados inseridos no sistema.
As informações incluídas no
cadastro deverão ter o nome da facção, os crimes cometidos por seus
integrantes, a localização e as áreas de atuação. Além disso, o sistema poderá
incluir dados complementares, como documentos pessoais, registros criminais,
mandados judiciais, endereços e extratos bancários.
O texto do projeto de lei
estabelece que os dados presentes no cadastro nacional serão sigilosos e
reunirão informações coletadas pelo Ministério Público federal, estadual e
distrital.
O acesso às informações e as
responsabilidades pela atualização e validação dos dados serão regulados por
meio de uma cooperação entre a União e outros órgãos públicos.
A proposta também define que os
custos relacionados a criação e manutenção deste novo cadastro nacional serão
financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Conforme mostrou a coluna
Painel, o texto aprovado incorporou duas alterações sugeridas pelo deputado
Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). A primeira foi a inclusão do termo
"milícia", e a segunda define como membro de facção criminosa aquele
condenado por crimes relacionados à organização ou associação criminosa.
Autor:LUCAS LEITE-FOLHAPRESS
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