Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Entenda tudo sobre o décimo terceiro salário: datas de pagamento, direitos, cálculos e regras para trabalhadores e aposentados no Brasil.
A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. | Marcello Casal/Agência Brasil
Essas datas valem apenas para
os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi
antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A
segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Segundo a Lei 4.090 de 1962,
que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados,
pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será
contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente
àquele mês.
Trabalhadores em licença
maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado
proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No
entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O décimo terceiro salário só
será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.
Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da
seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem
direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o
cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias
trabalhados.
A regra que beneficia o
trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês
inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar
mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Autor:Agência Brasil
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