O Tribunal Regional Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Independência.
O Mandado de Segurança com
pedido de liminar foi apresentado pela Coligação Unidos Por Independência, que
havia ajuizado Representação Eleitoral no Cartório Eleitoral da 39ª zona,
pleiteando a suspensão da pesquisa, alegando apresentação de falhas graves que
tornam sua divulgação imprópria devido à sua baixa confiabilidade.
O pedido foi negado na zona
eleitoral.
Decisão
O Desembargador Luciano Nunes
Maia Freire em decisão publicada na noite de ontem (01/10), defiriu medida
liminar "para determinar a suspensão da divulgação do resultado da
pesquisa eleitoral, até que este Relator possa analisar as informações da douta
autoridade coatora e a respectiva documentação dos autos, a qual seria
comprobatória das irregularidades apontadas na peça exordial".
Sobre a pesquisa
O levantamento foi registrado
pela empresa Super Via Comunicação LTDA, e realizado pela empresa Anza
Comunicação e Estratégia, com 377 eleitores da cidade e interior do município,
sendo iniciada no úlrimo domingo (29/09), conclusão prevista para hoje (02/10)
e divulgação na sexta-feira (04/10).
Repórter Wilrismar Holanda
0 Comentários