Trabalhadores com carteira assinada esperam, durante o ano inteiro, pelo tão aguardado 13º salário. Conhecido também como "gratificação natalina", o benefício representa o pagamento de mais um salário ao fim do ano corrente.
Conhecido também como "gratificação natalina", o 13º salário é um benefício concedido a todos os trabalhadores sob o regime da CLT.
O décimo terceiro salário deve ser pago a todos os trabalhadores sob o regime da CLT que tenham ao menos 15 dias trabalhados na empresa. | (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Com a aproximação do pagamento,
é comum que dúvidas surjam: até quando posso receber o 13º salário? Em quantas
parcelas ele pode ser pago? O empregador pode pagar todo o valor de uma vez?
Quanto vou receber pelo 13º salário?
O décimo terceiro salário deve
ser pago a todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) que tenham, ao menos, 15 dias trabalhados na empresa.
O pagamento deve ser feito em
duas parcelas. A primeira é integral e corresponde a metade do salário bruto do
trabalhador que tenha trabalhado na empresa o ano inteiro. Em caso de contratos
feitos naquele ano, o pagamento é proporcional ao número de meses trabalhados.
Neste caso, o pagamento da
primeira parcela deve ser feito até dia 30 de novembro. Já a segunda parcela,
que é a outra metade do salário com deduções de INSS e imposto de renda, deverá
ser paga até dia 20 de dezembro.
O empregador não é obrigado a
pagar as parcelas na mesma data para todos os funcionários, mas deve respeitar
os prazos. Existe, ainda, a possibilidade de pagamento do 13º em parcela única.
Neste caso, o benefício deve ser pago de forma integral até dia 30 de novembro.
Se a data limite do pagamento cair em um domingo ou feriado, a data limite será adiantada para o dia útil anterior.
Quanto eu recebo pelo 13º
salário?
O cálculo do 13º salário é
simples para o trabalhador que esteve o ano inteiro na mesma empresa. Ele é
referente ao valor do último salário recebido antes do pagamento da parcela.
Contudo, para quem foi
contratado no meio do ano é preciso fazer um breve cálculo. O empregado deve
dividir seu salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses com,
pelo menos, 15 dias trabalhados.
Outro ponto de atenção! Se o
trabalhador tem 15 ou mais faltas não justificadas em determinado mês, o valor
do 13º referente àquele mês também poderá ser descontado.
Gratificações, adicional
noturno e outras bonificações também devem ser incluídas no cálculo.
Fonte:CNN Brasil
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