O governo federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram uma portaria que proíbe bloqueios nas estradas, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos dias 6 e 27 de outubro — datas do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, respectivamente. A medida foi adotada para que a corporação policial não repita o procedimento que adotou nas últimas eleições presidenciais, em 2022, quando carros e ônibus de eleitores foram parados, principalmente, em estradas do Nordeste.
PRF não poderá montar blitz nos dias da eleição municipal. Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública
A portaria, assinada pela
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia e pelo
ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, não impede que a PRF
promova a fiscalização de trânsito nas estradas, mas os agentes só poderão
abordar veículos “em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de
trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da
operação”.
Caso não haja flagrante que
justifique a montagem de blitz, uma eventual necessidade de bloqueio de
rodovias federais nos dias de votação “deverá ser comunicada à presidência do
respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da
justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação
de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas”.
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