O governo federal criou nesta quarta-feira (11) o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, responsável pelo monitoramento e articulação das ações de controle e combate aos incêndios florestais. Entre as atribuições do grupo estão produzir relatórios anuais sobre os incêndios e a proposta de mecanismos de controle das chamas, além da sistematização das informações nacionais. O comitê será composto por representantes de 11 ministérios, outros órgãos e membros da sociedade civil, como a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
Grupo vai divulgar relatórios anuais sobre as chamas-Divulgação/Corpo de Bombeiros do RJ/Arquivo
Entre segunda-feira (9) e terça-feira (10), o
Brasil registrou 5.132 focos de incêndio, concentrando 75,9% das áreas afetadas
pelo fogo em toda a América do Sul, conforme informou o Programa Queimadas do
Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). O aumento no número de focos
ocorreu no bioma Cerrado, que ultrapassou a Amazônia nas frentes de fogo,
registrando 2.489 focos no período analisado.
Representantes
O Comitê será formado por
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima — 1 (grupo será presidido por este ministério);
Casa Civil da Presidência da
República — 1;
Ministério da Agricultura e
Pecuária — 1;
Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação — 1;
Ministério da Defesa — 1;
Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar — 1;
Ministério da Educação — 1;
Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional — 1;
Ministério da Justiça e
Segurança Pública — 1;
Ministério dos Povos Indígenas
— 1;
Ministério da Saúde — 1;
Ibama (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) — 1;
Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade — 1;
Entidades estaduais ou
distritais de meio ambiente, indicadas pela Associação Brasileira de Entidades
Estaduais de Meio Ambiente — 4;
Entidades municipais de meio
ambiente, indicadas pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente — 2;
Conselho Nacional de
Comandantes-Gerais de Bombeiros Militares — 1.
Organizações
No caso das organizações da
sociedade civil, o decreto estabelece a inclusão de:
Dois representantes de
entidades de defesa do meio ambiente, sendo um eleito dentre as entidades
ambientalistas representadas no Conselho Nacional do Meio Ambiente e um eleito
dentre as entidades que compõem a Rede Nacional de Brigadas Voluntárias;
Dois representantes do setor
agropecuário, sendo um eleito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA) e um de entidade de agricultores familiares e assentados da
reforma agrária, eleito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores
e Agricultoras Familiares;
Dois representantes de povos
indígenas, eleitos pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;
Dois representantes de
comunidades quilombolas, eleitos pela Coordenação Nacional de Articulação das
Comunidades Negras Rurais Quilombolas;
Dois representantes de povos e
comunidades tradicionais, eleitos pelo Conselho Nacional dos Povos e
Comunidades Tradicionais.
Centro Integrado
O decreto também prevê a
criação do Ciman Federal (Centro Integrado Multiagência de Coordenação
Operacional Federal), que será responsável por monitorar a situação dos
incêndios no país, além de instalar uma sala de situação única. A partir dessa
sala, os dados serão compartilhados em operações em andamento.
Competências
O Comitê Nacional de Manejo
Integrado do Fogo terá as seguintes competências:
Facilitar a articulação para a
promoção do manejo integrado do fogo;
Propor normas para a
implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
Propor e monitorar as medidas
para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
Analisar o relatório anual
sobre os incêndios no território nacional elaborado pelo Ciman Federal;
Propor mecanismos de
coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais, como centros
integrados multiagências;
Estabelecer diretrizes acerca
da geração, coleta, registro, análise, sistematização, compartilhamento e
divulgação de informações sobre os incêndios florestais
Estabelecer diretrizes para a
captação de recursos físicos e financeiros nas diferentes esferas
governamentais;
Estabelecer diretrizes para a
capacitação de pessoal para atuar na prevenção e no combate aos incêndios
florestais
Acompanhar as ações de
cooperação técnica internacional no âmbito dos acordos, convênios, declarações
e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário; e
Propor instrumentos de análise
dos impactos no uso da terra, a conservação dos ecossistemas, a saúde pública,
a flora, a fauna e a mudança do clima.
Fonte: R7
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