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Novo comitê nacional focará a criação de estratégias integradas contra incêndios.

O governo federal criou nesta quarta-feira (11) o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, responsável pelo monitoramento e articulação das ações de controle e combate aos incêndios florestais. Entre as atribuições do grupo estão produzir relatórios anuais sobre os incêndios e a proposta de mecanismos de controle das chamas, além da sistematização das informações nacionais. O comitê será composto por representantes de 11 ministérios, outros órgãos e membros da sociedade civil, como a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

Grupo vai divulgar relatórios anuais sobre as chamas-Divulgação/Corpo de Bombeiros do RJ/Arquivo

Entre segunda-feira (9) e terça-feira (10), o Brasil registrou 5.132 focos de incêndio, concentrando 75,9% das áreas afetadas pelo fogo em toda a América do Sul, conforme informou o Programa Queimadas do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). O aumento no número de focos ocorreu no bioma Cerrado, que ultrapassou a Amazônia nas frentes de fogo, registrando 2.489 focos no período analisado.

Representantes

O Comitê será formado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — 1 (grupo será presidido por este ministério);

Casa Civil da Presidência da República — 1;

Ministério da Agricultura e Pecuária — 1;

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — 1;

Ministério da Defesa — 1;

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — 1;

Ministério da Educação — 1;

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional — 1;

Ministério da Justiça e Segurança Pública — 1;

Ministério dos Povos Indígenas — 1;

Ministério da Saúde — 1;

Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) — 1;

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — 1;

Entidades estaduais ou distritais de meio ambiente, indicadas pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente — 4;

Entidades municipais de meio ambiente, indicadas pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente — 2;

Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Bombeiros Militares — 1.

Organizações

No caso das organizações da sociedade civil, o decreto estabelece a inclusão de:

Dois representantes de entidades de defesa do meio ambiente, sendo um eleito dentre as entidades ambientalistas representadas no Conselho Nacional do Meio Ambiente e um eleito dentre as entidades que compõem a Rede Nacional de Brigadas Voluntárias;

Dois representantes do setor agropecuário, sendo um eleito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e um de entidade de agricultores familiares e assentados da reforma agrária, eleito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares;

Dois representantes de povos indígenas, eleitos pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;

Dois representantes de comunidades quilombolas, eleitos pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas;

Dois representantes de povos e comunidades tradicionais, eleitos pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Centro Integrado

O decreto também prevê a criação do Ciman Federal (Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal), que será responsável por monitorar a situação dos incêndios no país, além de instalar uma sala de situação única. A partir dessa sala, os dados serão compartilhados em operações em andamento.

Competências

O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo terá as seguintes competências:

Facilitar a articulação para a promoção do manejo integrado do fogo;

Propor normas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;

Propor e monitorar as medidas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;

Analisar o relatório anual sobre os incêndios no território nacional elaborado pelo Ciman Federal;

Propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais, como centros integrados multiagências;

Estabelecer diretrizes acerca da geração, coleta, registro, análise, sistematização, compartilhamento e divulgação de informações sobre os incêndios florestais

Estabelecer diretrizes para a captação de recursos físicos e financeiros nas diferentes esferas governamentais;

Estabelecer diretrizes para a capacitação de pessoal para atuar na prevenção e no combate aos incêndios florestais

Acompanhar as ações de cooperação técnica internacional no âmbito dos acordos, convênios, declarações e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário; e

Propor instrumentos de análise dos impactos no uso da terra, a conservação dos ecossistemas, a saúde pública, a flora, a fauna e a mudança do clima.

Fonte: R7

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