Entre as novidades, está a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações, que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/
As novas exigências para
emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais (MEIs) já estão em
vigor. Com isso, além de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as
transações, os profissionais da categoria precisam inserir o Código de Regime
Tributário (CRT 4) na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Confira outras regras:
Atualização do CFOP
Outra alteração está
relacionada à atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações
(CFOP), que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs.
Essa medida serve para descrever a natureza da operação registrada. O intuito
da nova determinação é tornar as informações sobre operações realizadas pelos
microempreendedores mais claras e específicas.
Notas Fiscais
As mudanças também determinam
que MEIs garantam que suas notas fiscais estejam de acordo com as novas regras.
Confira alguns elementos que devem ser levados em conta ao se emitir uma NF-e
ou NFC-e:Dados do emitente: nome completo ou razão social do MEI, CNPJ,
endereço e CRT 4.
Dados do destinatário: nome
completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
Impostos: identificação dos
tributos incidentes, caso haja
Descrição dos produtos ou
serviços: especificação dos serviços prestados ou itens negociados, incluindo
valores
CFOP: código que revela a
natureza da operação.
Chave de acesso: código único
da nota.
Data de emissão: data em que a
transação foi feita.
Valor total da nota: valor
total na negociação.
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