A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 continuará nesta quarta-feira (14), com a análise dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos. O texto aprovado, que é um substitutivo do deputado Mauro Benevides (PDT), é o segundo da regulamentação da reforma tributária. Uma das novidades em relação ao projeto original, do Poder Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).
Criado para substituir o ICMS
(estadual) e o ISS (municipal), o novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor
do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para
coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse
imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota;
entre outras atribuições.
A instância máxima de decisões
do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei
complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados
pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para
representar os municípios e o DF).
Além de vedar a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios.
Ao seguir exemplo da legislação
eleitoral, Benevides Filho reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da
auditoria interna, nos cargos das diretorias da Diretoria-Executiva, nos cargos
ocupados pelos servidores de carreira tributária do Comitê Gestor, e nos cargos
de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo.
Acordo após perda
Um dos benefícios para o
contribuinte incluído no projeto é a possibilidade de ele fazer um acordo para
pagar o débito quando o processo administrativo for resolvido a favor do Fisco
com o voto de desempate do presidente do colegiado. O contribuinte poderá fazer
esse acordo dentro de 90 dias da decisão e pagar o devido em 12 parcelas
mensais com exclusão dos juros de mora incidentes até este momento.
Crime de responsabilidade
Na mesma lei sobre o processo
de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto
inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de
responsabilidade.
Vários atos poderão ser
enquadrados como crime de responsabilidade do presidente do CG-IBS, tais como:
não prestar aos legislativos
dos membros titulares do conselho superior as contas do exercício anterior em
até 60 dias após a abertura dos trabalhos legislativos;
não prestar, dentro de 30 dias
sem motivo justo, informações solicitadas por escrito à Câmara dos Deputados ou
ao Senado Federal;
demais atos previstos na lei
sobre o tema (Lei 1.079/50)
PGBL e VGBL
A incidência do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre
planos de previdência do tipo PGBL e VGBL é a principal novidade nesse tópico, com
isenção para aplicações mais antigas.
O ITCMD é um imposto estadual
que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e
direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras
diferentes. A taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada,
tipo VGBL ou PGBL, está em discussão na justiça.
Alguns estados fizeram leis com
a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de
análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de
turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o
PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a
cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança
segundo o Código Civil.
Cinco anos
O pagamento do imposto ficará a
cargo das entidades que administram os planos, com responsabilidade subsidiária
do contribuinte favorecido. As entidades também deverão prestar informações
sobre a transmissão de planos de previdência privada e seguro com cobertura por
sobrevivência.
No entanto, o imposto não
incidirá sobre os aportes exclusivamente ao VGBL que tenham mais de cinco anos,
contados da data em que o dinheiro foi depositado no plano até a ocorrência do
fato gerador (morte do titular).
Também não será devido imposto
sobre a parcela de seguro de vida clássico em produtos de natureza mista
(seguro de vida clássico e capitalização de aportes). Em relação a outra
hipótese de incidência, o relator permite a cobrança de apenas 1/3 da alíquota
máxima prevista pelo respectivo estado ou DF.
Essa alíquota menor valerá para
atos societários considerados pelo texto como doação por resultarem em
“benefícios desproporcionais” para determinado sócio ou acionista quando
praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de
comprovação. Entre esses casos estão, por exemplo, distribuição desproporcional
de dividendos e aumento ou redução de capital a preços diferenciados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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