A Justiça do Ceará concedeu o direito de uma mulher cultivar maconha em casa para fins de extração de óleo medicinal. A decisão foi garantida após ação da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que divulgou as informações sobre o caso nesta quarta-feira (10).
Conforme petição, na condição
de pessoa autista, diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada, a mulher necessita do
canabidiol para tratamento prescrito por médico.
A mulher procurou a Defensoria
porque precisava fazer uso regular da substância, cuja aquisição só era possível
a partir de importação, com custos elevados. Ela necessitava, portanto, obter
autorização para plantar e extrair o óleo em casa. Contudo, se fizesse isso por
conta própria, sem autorização da Justiça, poderia ser acusada e presa por
tráfico.
Alfredo Homsi, titular do
Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp),
explicou, conforme conteúdo divulgado pela Defensoria, que o salvo-conduto
obtido se tornou necessário para que a mulher não venha a responder penalmente
pelo cultivo e a exploração terapêutica da cannabis.
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