As obras na Barragem Lago de Fronteiras, em Crateús, no interior cearense, têm sido alvo de reclamações por parte de moradores das mais de 40 comunidades rurais e urbanas que habitam na região. As queixas resultaram em uma ação popular na Justiça Federal, movida pelo Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar.
Obras na Barragem Lago da Fronteira, em Cratéus Crédito: Reprodução/ Divulgação- Dnocs
A Barragem do Lago de Fronteira
está localizada no município de Crateús, em região fronteiriça com o estado do
Piauí, e encontra-se em obras desde de 2014.
Os moradores pedem, por meio da
ação popular, a suspensão da obra, garantia de recadastramento das comunidades
e de acesso a auxílios condizentes com a situação. As famílias atingidas vivem
em distritos, povoados, assentamentos da reforma agrária e territórios
indígenas.
A construção da Barragem
integra uma série de ações desenvolvidas pelo Governo Federal para garantir o
abastecimento hídrico das populações da sede municipal de Crateús. A construção
no açude fica a cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs)
e está em andamento desde 2014. A previsão, conforme o Dnocs, é que a obra seja
finalizada em julho deste ano.
Neste ínterim, as comunidades
têm sofrido ameaças e ordem de despejo por parte do Dnocs, conforme explicou
Lidianny Martins, uma das moradoras do assentamento 2, na região. Ela explica
que, no início da construção, equipes do departamento visitaram a comunidade a
fim de coletar informações e dados pessoais dos moradores que trabalhariam nas
obras.
Ainda conforme Lidianny, o
Dnocs indenizou 70% das famílias que estavam sendo impactadas pela construção,
contudo, o valor oferecido não correspondia ao montante necessário para que as
famílias deixassem suas casas e construíssem residências em outro local.
“O valor do nosso terreno, que
foi comprado por dois mil reais, foi avaliado pelo Dnocs em sete reais.
Utilizaram como base a tabela de preço do material de construção de nossas
casas, que foram feitas em 2018, hoje o preço é diferente e eles querem obrigar
a gente a receber esse recurso nesse valor, aí não dá pra gente construir outra
casa”, pontuou a moradora.
A moradora explica que muitas
comunidades vivem da agricultura, no entanto, não podem acessar créditos
rurais, o que vem dificultando as pequenas produções. Esta, contudo, não é o
único entrave que os moradores estão enfrentando, há, também, grandes problemas
na estrutura das escolas e unidades de saúde que estão impossibilitadas de
passar por um processo de reforma ou ampliação.
Algumas comunidades registram
problemas de saúde relacionados à obra, conforme apontam representantes da
comunidade Ibiapaba, especificamente problemas respiratórios decorrentes dos
rejeitos de trituração do granito utilizado para construção da barragem.
A ação popular foi protocolada
na última quarta-feira, 12, na sede da Justiça Federal em Crateús, a fim de
garantir os direitos de mais de 40 comunidades rurais e urbanas que estão sendo
impactadas pela obra do Lago de Fronteiras.
Para registrar a entrada da ação, o EFTA participou de ato com as comunidades impactadas em frente à sede da instituição, na última quinta-feira, 13.
Moradores das comunidades em ato em frente a sede da Justiça Federal em Crateús Crédito: Reprodução/ Divulgação- Adilson
De acordo com o advogado do Escritório, Adilson José Paulo, as comunidades encontram-se em estado de abandono por parte do Dnocs visto que o departamento não está cumprindo com o acordo de realocação das famílias afetadas pela construção.
Moradores das comunidades em ato em frente a sede da Justiça Federal em Crateús Crédito: Reprodução/ Divulgação - Lidianny Ribeiro
De acordo com Adilson, a obra segue em
execução, apesar de apresentar licença vencida e do decreto de desapropriação
ter caducado.
O que o Dnocs diz?
O Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas (Dnocs) esclareceu os questionamentos levantados pelo O
POVO acerca das obras da Barragem Lago da Fronteira. De acordo com a
instituição, as famílias já foram indenizadas com a quantidade de recursos
proporcionais às respectivas propriedades.
“O prazo concedido para a
desocupação está dentro da legalidade, uma vez que as indenizações foram pagas
com base em laudos técnicos e referendadas por uma tabela de preços vigente na
época do pagamento”, reforçou o departamento em nota.
Ainda nesta vertente, o órgão
reafirmou que os valores foram apresentados aos atuais expropriados que
concordaram, à época, com a quantia oferecida. O Dnocs pontuou que, antes dos
recebimentos dos valores pecuniários apresentados pelo departamento, o
expropriado possuía a opção de não concordar com os mesmos, questionando-os em
juízo.
“Contudo, após o devido
recebimento do quantum indenizatório pelo expropriado, o Dnocs passa a
legitimidade sob a propriedade, podendo ingressar com emissão de posse
definitiva dessas áreas”, completou.Obra no Lago de Fronteira, em Crateús, torna-se alvo de ação popular na Justiça Federal Crédito: Reprodução/ Divulgação- Lidianny Ribeiro
O departamento explica que o
prazo para que as famílias deixassem a área foi estabelecido para que o Dnocs
continuasse a execução dos serviços de edificação da barragem visto que, após a
indenização, tais terrenos passaram a ser de propriedade da Autarquia.
Fonte: O POVO
0 Comentários