O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (17), a lei que prevê a criação, por estados e municípios, de planos de metas para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração e atualização regular desses documentos.
Além do plano de metas, os
estados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a
mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos
órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e
direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
O texto determina que os planos
de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do
estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina
específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares
das instituições policiais e o monitoramento e reeducação e acompanhamento
psicossocial do agressor.
Os entes também devem assegurar
a expansão das delegacias de atendimento à mulher; ampliação dos horários de
funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento à
mulher em situação de violência; e disponibilização de dispositivo móvel de segurança
que viabilize a proteção da integridade física da mulher.
Por fim, a nova lei determina
que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene
informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência
contra a mulher. O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras
políticas.
Agência Brasil
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