As faculdades privadas têm permissão para cobrar mensalidades mais altas dos calouros, ou seja, alunos que estão iniciando um curso superior, em comparação aos veteranos, que já completaram o primeiro semestre. Essa decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a maioria dos ministros entendendo que essa cobrança maior é justificada pela comprovação de aumento nos custos devido a mudanças no método de ensino.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi voto vencido.
Superior Tribunal de Justiça | Foto: Rafel Luz / STJ
Essa decisão reverteu o veredicto
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia
ordenado a uma faculdade em Brasília que aplicasse aos alunos do primeiro
semestre de medicina a mesma mensalidade dos veteranos do curso, além de
reembolsar a diferença já paga.
O ministro Moura Ribeiro foi o
principal defensor desse entendimento, argumentando que a faculdade conseguiu
demonstrar que uma reestruturação no curso de medicina resultou em aumento de
custos, justificando assim a cobrança adicional dos novos alunos.
Segundo o ministro, a cobrança
extra nas mensalidades deve ser limitada aos períodos que estão relacionados ao
aumento de custos e deve ser proporcional a esses custos.
A ministra Nancy Andrighi,
relatora do caso, ficou vencida. Ela defendia que o caso deveria retornar à
primeira instância para uma análise detalhada das planilhas e documentos
apresentados pela faculdade, a fim de verificar se o aumento na mensalidade realmente
correspondia ao aumento de custos alegado.
Na visão do ministro Ribeiro, os
alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de solicitar uma análise
minuciosa das evidências apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram.
Portanto, não seria apropriado determinar uma nova análise.
Autor:Com informações Agência
Brasil
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