O Ministério Público Eleitoral por meio da 63ª Zona, que abrange os municípios de Boa Viagem e Madalena, expediu uma recomendação nesta segunda-feira (13) com várias providências a serem adotadas pelos veículos de imprensa das duas cidades em relação à propaganda eleitoral antecipada.
Caso a recomendação seja
descumprida, os veículos estarão sujeitos à aplicação de medidas
administrativas e judiciais.
O promotor eleitoral Alan
Moitinho recomenda que os veículos de imprensa das cidades de Boa Viagem e
Madalena evitem divulgar nos respectivos sites qualquer propaganda eleitoral paga
ou gratuita em favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos, seja
com pedido explícito de votos ou com o uso de “palavras mágicas”, denominado
pelo Tribunal Superior Eleitoral como a utilização de termos como “apoiem” e
“elejam”.
Além disso, na veiculação de
informações, notícias, entrevistas ou debates, a imprensa deve buscar assegurar
a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos.
As matérias devem ter,
portanto, caráter jornalístico, sem qualquer conotação de propaganda e promoção
de candidatura, sob pena de configurar propaganda eleitoral ou abuso de poder
na utilização dos veículos de comunicação, conforme determina a Lei
Complementar 64/90.
Outro item da recomendação é
sobre a participação de pré-candidatos e de partidos em programas e
entrevistas. Os veículos de imprensa de Boa Viagem e de Madalena devem dar
tratamento isonômico, desde o convite dirigido a todos, até a formatação e
conteúdo.
Por fim, na programação dos
veículos, os profissionais da imprensa não podem extrapolar o limite da
garantia constitucional de liberdade de imprensa quando noticiarem eventuais
pré-candidaturas ou fizerem referência a características dos candidatos e às
ações por eles executadas.
Se os veículos não adotarem
essas precauções, estarão sujeitos à pena que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil,
à inelegibilidade do agente que praticou abuso de poder e à cassação do
registro ou do diploma do candidato beneficiado, conforme determinado pela
legislação.
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