A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que cria um programa para gerar energia elétrica a ser usada por famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por meio de créditos de energia. A matéria será enviada ao Senado.
Ideia é substituir gradativamente a tarifa social de energia elétrica por usinas solares para populações de baixa renda.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto aprovado é um substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) para o Projeto de lei 624/23, no qual incorporou ainda o PL 4449/23, do deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Segundo Uczai, a ideia é acabar
com a tarifa social de energia elétrica e substituí-la gradativamente por
usinas solares para populações de baixa renda. "Diminuir a tarifa de
energia para todos os consumidores, acabando com a tarifa social; e investir R$
60 bilhões nos próximos 10 anos gerando indústria e emprego no Brasil."
O autor, deputado Domingos Neto
(PSD-CE), ressaltou que o projeto beneficia a população mais carente "que
vai ter acesso aos painéis solares, e poderá baixar o custo da sua
energia" e também os demais consumidores. "Vamos apostar na energia
verde e limpa. Os futuros reajustes da Aneel serão diminuídos porque o custo da
tarifa social será suprido", disse.
De acordo com o texto, o
Programa Renda Básica Energética (Rebe) pretende substituir gradativamente o
subsídio destinado à TSEE pela energia gerada nessas centrais de energia solar
fotovoltaica, beneficiando os consumidores de baixa renda com consumo até 220
kWh/mês.
A tarifa social concede
descontos conforme a faixa de consumo e destina-se a famílias inscritas no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda
familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606); a
famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
ou a famílias de renda mensal de até três salários mínimos com integrantes
dependentes de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos
movidos a energia elétrica.
As centrais serão instaladas
preferencialmente em áreas rurais, suspensas sobre a superfície de
reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Após a geração da energia, ela será convertida em créditos que serão alocados para as famílias com direito à tarifa social.
Domingos Neto: projeto beneficia população mais carente |
Empresa de Itaipu
O substitutivo atribui à
Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
(ENBPar) a gestão financeira e operacional do Rebe. Essa empresa foi formada
após a privatização da Eletrobras para assumir a gestão da Itaipu Binacional
(pelo lado brasileiro) e da Eletronuclear, responsável pelas usinas movidas a
energia nuclear em Angra dos Reis.
A empresa poderá gerenciar o
programa diretamente ou por meio da contratação de cooperativas de energia
solar fotovoltaica ou de associações ou condomínios da região em que forem
instaladas as centrais.
Poderá também realizar uma
licitação específica para terceirizar essa gestão, mas as distribuidoras de
energia elétrica e suas coligadas não poderão participar.
Fontes de recursos
Para financiar os projetos do
Rebe, o PL 624/23 permite o uso do orçamento da União, seja por meio de
transferência à ENBPar com sua capitalização, seja por transferência à Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE agrega dinheiro de encargos pagos pelas
empresas do setor de energia, de multas aplicadas pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) e de pagamentos pelo uso dos recursos hídricos.
Com o programa, o texto muda as
normas da CDE para permitir o uso dos recursos direcionados a ela também para
essa geração fotovoltaica.
Outros recursos poderão vir de
empréstimos junto a bancos públicos ou privados ou de fomento e também de
fundos públicos ou privados. Poderá ser usada ainda parcela da CDE destinada à
tarifa social e recursos que as distribuidoras direcionam à TSEE a título de
aplicação em programa de eficiência energética, exigência regulatória do setor.
A partir do funcionamento das
centrais geradoras, o dinheiro que seria destinado a bancar as faturas de
energia das famílias de baixa renda passará a ser aplicado na ampliação do Rebe
em outras regiões ainda não contempladas.
Entretanto, o texto proíbe o
aumento de cobrança da tarifa social de energia ou da CDE para financiar o
Rebe.
Linhas de financiamento
As linhas de financiamento do
programa a serem ofertadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) deverão contemplar infraestrutura, fabricação de bens e
prestação de serviços ligados ao Rebe.
Embora o projeto não
especifique como seria compensada, caberá ao Poder Executivo definir valores
menores da Taxa de Longo Prazo (TLP) usada pelo banco para balizar os juros
cobrados.
Os projetos deverão seguir
requisitos de conteúdo nacional mínimo, com metas progressivas de até 70% em
cada um desses campos: infraestrutura, bem e serviço. Essa proporção será
calculada pela razão entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados
no País e o valor total dos bens utilizados e dos serviços prestados.
Lei de minigeração
O parecer de Lafayette muda
ainda vários pontos da lei que regulamenta a micro e minigeração distribuída,
prevendo, por exemplo, a suspensão dos prazos finais de início de injeção de
energia captada no sistema por parte de empreendimentos com parecer de acesso
aprovado.
Assim, o prazo não conta enquanto
ocorrer caso fortuito ou de força maior ou enquanto não houver a conclusão pela
distribuidora, dentre outras etapas, da vistoria, da instalação de equipamentos
de medição, da execução de obras de adequação de rede ou da conclusão de
licenciamentos ambientais da central geradora. O texto não conceitua quais
poderiam ser os casos de força maior ou fortuitos.
Acesso
Quanto às restrições de acesso
do consumidor às redes de distribuição para injetar a energia da minigeração
distribuída, o substitutivo as condiciona à apresentação de um estudo técnico
pela distribuidora demonstrando distúrbios no sistema que a conexão poderá
provocar.
Esses estudos deverão detalhar
as obras e o orçamento para solucionar os distúrbios apontados e, quando o
orçamento se referir a gastos do consumidor, ele não poderá ser modificado após
sua entrega ao interessado.
Após o estudo, o consumidor
poderá apresentar recurso com avaliação técnica a ser respondido pela
distribuidora em 30 dias.
Proibição invertida
Lafayette de Andrada, que foi
relator também do marco legal da minigeração, propõe a inversão de uma
proibição constante nesse marco para permitir às centrais geradoras já atuantes
na época da publicação da lei saírem do ambiente de contratação livre (ACL) ou
regulado (ACR) e pedirem seu enquadramento, a qualquer tempo, como
empreendimento de micro ou minigeração distribuída.
Além disso, as instalações
elétricas privativas dessas centrais permanecerão de propriedade de seus
titulares, sem incorporação pelas concessionárias ou permissionárias de
distribuição de energia elétrica.
Divisão de potência
Outra mudança feita pelo
relator corrige trecho da lei que proíbe a divisão de empreendimentos maiores
em unidades de menor porte para se enquadrarem na potência máxima que
caracteriza a microgeração distribuída.
Segundo o relator, a lei atual
continuará a proibir a divisão desses empreendimentos em outros menores de
minigeração (maior que 75 kW e até 3MW), mas não é necessário se referir à
transformação em geradores de potência instalada menor ainda (microgeração, de
até 75 kW), usualmente nos telhados de casas.
“Isso é tecnicamente difícil,
contraprodutivo e economicamente desvantajoso”, explicou.
Reportagem - Eduardo Piovesan e
Tiago Miranda
Edição - Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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