A nove meses do pleito,
concorrentes devem se atentar às regras impostas pela justiça eleitoral.
Restam pouco mais de nove meses
para que cerca de 152 milhões de eleitores participem da escolha de prefeitos e
vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Várias cidades já têm
pré-candidatos conhecidos. Mas, afinal, quais as regras eles devem respeitar
nesta fase da disputa?
O dia 15 de agosto é a data
limite para o registro das candidaturas. A partir de 16 de agosto, os
candidatos podem fazer campanha eleitoral, de acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Até lá, os pré-candidatos devem se ater para não cometer deslizes
como pedir votos, explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo.
"O pré-candidato não pode,
por exemplo, aparecer na televisão, no rádio ou jornal, revista e tal, pedindo
voto do eleitor, porque isso é considerado ilícito pela legislação eleitoral.
Seria uma propaganda antecipada", lembra.
Outro cuidado que os
pré-candidatos devem tomar a esta altura diz respeito aos gastos com a
pré-campanha. Rollo diz que a legislação eleitoral é subjetiva em relação aos
valores que cada político pode gastar. Por isso, ele afirma, é importante estar
atento à proporção dos dispêndios, na comparação com a realidade local. Cada
caso é um caso.
"Não existe uma tabela de
valores: 'Ó, pode gastar tanto'. É analisada cada campanha específica. Se a
gente estiver falando, por exemplo, de uma campanha para vereador lá em
Cabrobó, e esse pré-candidato gastar R$ 100 mil reais, isso vai ser uma coisa
exorbitante para o tamanho de uma eleição de vereador em Cabrobró da Serra, mas
já não seria tão relevante para uma candidatura a prefeito do município de São
Paulo, por exemplo", ilustra.
Gastar de forma desproporcional
ao cargo pretendido pode levar à perda de mandato por abuso do poder econômico.
Outra regra básica no período de pré-campanha é não fazer aquilo que é proibido
durante a campanha, diz o especialista. "Tudo aquilo que é vedado na
campanha acaba sendo vedado na pré-campanha. Por exemplo: na campanha, eu não
posso comprar espaço na televisão. Portanto, também não posso fazer isso na
pré-campanha", diz.
Regras para quem pretende se
reeleger
Os pré-candidatos à reeleição
estão sujeitos a regras adicionais, explica Rollo. São as chamadas condutas
vedadas aos prefeitos e vereadores que pretendem novo mandato.
O objetivo é evitar o uso da
máquina administrativa para a obtenção de vantagem na corrida eleitoral.
"Sendo mais direto: o prefeito candidato à reeleição não pode usar, por
exemplo, um carro da prefeitura em favor da sua candidatura."
O que pode?
Embora estejam proibidos de pedir
votos de forma explícita, os pré-candidatos podem participar de entrevistas,
programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação, inclusive
com a exposição de plataformas e projetos políticos, de acordo com o TSE. O
veículo de mídia, no entanto, deve dar tratamento igual aos outros
concorrentes.
"Ele não pode fazer o pedido
explícito de voto, mas vamos convir que você participar de um programa e falar
da sua pretensão e da sua plataforma e etc., nem há necessidade do pedido
explícito de voto", afirma Rollo.
Interesse por política aumenta
para 45% dos eleitores, revela pesquisa.
Fonte: Brasil 61
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