A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou uma representação contra o delegado da Polícia Federal que analisou e expôs as comunicações entre um advogado e seu cliente, no caso que envolve a apuração de hostilidade ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes em Roma.
A OAB apresentou uma representação contra delegado da PF que expos conversas sobre Alexandre de Moraes após o ministro ser xingado em Roma.
A hostilidade ocorreu em Julho de 2023 em Roma, na Itália. | (Reprodução)
A petição foi apresentada à PGR
(Procuradoria-Geral da República) e ao STF neste domingo (18). Segundo o texto
da entidade, o delegado federal Hiroshi de Araújo Sakaki incluiu no processo
"transcrições de diálogos, prints de imagens e de documentos concernentes
às comunicações entre o cliente e o seu advogado".
O caso se refere à família
investigada sob suspeita de hostilizar Moraes e seus parentes em um aeroporto
em Roma. A Folha de S.Paulo procurou a PF para comentar o caso, mas não obteve
retorno até a publicação deste texto.
Em um documento com análise dos
celulares apreendidos na investigação, que foi juntado ao processo, a PF relata
trocas de mensagens entre o empresário Roberto Mantovani Filho, um dos alvos da
investigação, e seu advogado, Ralph Tórtima Filho.
Em relatório divulgado na
quinta (15), a PF chegou à conclusão de que Mantovani cometeu o crime de
injúria real contra o filho de Moraes, mas decidiu não indiciar ninguém.
"A atuação da OAB neste
caso tem como objetivo a defesa das prerrogativas da advocacia, com foco no
sigilo das comunicações entre advogado e cliente", diz nota divulgada pela
entidade.
As representações no STF e na
PGR são assinadas pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelas
diretoras e diretores nacionais, pelas presidentes e pelos presidentes de todas
as seccionais, que pedem a responsabilização criminal do delegado em
decorrência do cometimento de abuso de autoridade.
"O episódio contém ofensa
grave às prerrogativas da classe e, por isso, a OAB solicitou ao STF e à PGR
providências para assegurar o sigilo das comunicações, que é protegido pela
Constituição", afirma Simonetti.
"É inaceitável regredir à
época em que não havia direitos e liberdades fundamentais. Defender a
democracia envolve proteger seus pilares, inclusive as prerrogativas da
advocacia", diz na nota o presidente nacional da OAB.
A defesa dos investigados sob
suspeita de hostilizar a família do ministro pediu à corte a exclusão de
conversas entre advogado e cliente de inquérito da PF sob a justificativa de
que houve violação do sigilo profissional.
Nas conversas expostas, segundo
o relato da PF, o advogado orienta Mantovani a não falar com a imprensa,
dizendo que "eles são muito habilidosos e distorcem as palavras", e
solicitou um relatório completo do que teria acontecido.
Também afirmou que iria
elaborar uma nota à imprensa. Mantovani questiona se o relatório deveria ser
enviado do seu próprio celular, e o advogado diz que é melhor enviar por um
aparelho que não seja da família.
A confusão entre a família de
Mantovani e a do ministro aconteceu em julho do ano passado. Moraes acionou a
PF, que instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da abordagem e também
de uma possível agressão ao filho do ministro.
A polícia investigava, além de
Mantovani e de sua esposa, Andreia Munarão, o genro do empresário, Alex Zanata
Bignotto, e seu filho, Giovanni Mantovani. As defesas dos envolvidos no
episódio sempre disseram que não partiu deles a hostilidade contra o magistrado.
Até o próximo dia 23, o Supremo
julga, de forma virtual, outros recursos apresentados pela defesa e também pela
PGR no inquérito.
O episódio mobilizou
autoridades pelo país, que prestaram solidariedade ao ministro do Supremo. O
presidente Lula (PT) comparou o caso a um ato de "animal selvagem".
O delegado da PF responsável
pelo caso, Hiroshi de Araújo Sakaki, disse que não indiciou o empresário porque
há uma instrução normativa que veda o indiciamento por crime de menor potencial
ofensivo, de pena máxima de um ano. As investigações foram encerradas.
A injúria real se caracteriza
no Código Penal pelo "emprego de violência ou vias de fato" para
ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Autor:Tayguara
Ribeiro/Folhapress
0 Comentários