O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores. As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.
“O consumidor está no centro da nova
disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor
decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep),
Alessandro Octaviani.
As mudanças estão descritas em
duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é
direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024,
relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
As alterações ocorrem quando os
planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao
longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do
setor.
De acordo com o CNSP, os planos
de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As
mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.
Entenda as mudanças
Os produtos VGBL e PGBL são
planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um
período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.
A principal diferença entre os
dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide
apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide
apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou
recebido sob a forma de renda.
Inclusão automática
Uma das principais mudanças
impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou
seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores,
estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.
Por exemplo, quando uma pessoa
é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados,
ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo
funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.
Dentro de um determinado
período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá
decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso,
a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao
empregado.
“O participante deverá receber
sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua
realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros
Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.
Adequação
Outra mudança importante é a
responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em
inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo
de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano
deverá alertar o poupador.
Por exemplo, se uma pessoa de
idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora
deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das
aplicações.
Em outras palavras, pessoas que
estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro
Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de
previdência.
Tempo de decisão
A hora de escolher como se dará
a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024
e 464/2024.
Anteriormente, a escolha
acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por
exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao
completar 65 anos.
Com a mudança, a decisão pode
ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de
fruição dos recursos acumulados.
Juros correntes
Ainda sobre a forma de receber
o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no
cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo
praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem
mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação
econômica no período do recebimento da renda.
“Isso torna o produto mais
vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os
consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.
Tipos de renda
Outra grande mudança é mais
liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes
havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez,
ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os
planos são obrigados a oferecer essa opção).
Agora, o poupador poderá fazer
a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de
formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um
determinado período, e outra parte de forma vitalícia.
“A renda deverá ter no mínimo
um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter
previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.
As mudanças implicam ainda
receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a
acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer
aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear.
Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.
É importante ter em mente que
todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos
investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores
mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.
Com a possibilidade de
portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as
melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar
propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e
receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo
que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.
A confrontação entre as
empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais
concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os
participantes de planos.
“O aumento da concorrência é
extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de
sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados
em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.
Joaquim Gomes, especialista da
RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a
modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos
participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que
deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior
capacidade de comparação que o investidor teria”.
Brecha tributária
As resoluções do CNSP incluem
ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o
que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.
Com a nova regra, um segurado
não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus
familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado
ao plano.
“Sem essa restrição, planos
poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária
que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.
Segundo Joaquim Gomes, é uma
movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de
brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.
“Para evitar que investidores
façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.
(*)com informação da Agência
Brasil
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