Lojas podem ser obrigadas a afixar aviso sobre a proibição de exigir dados pessoais dos clientes sem explicação sobre seu uso. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) propõe a medida no projeto de lei (PL) 4.530/2023, ainda sem relator designado. A proposta tramita na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
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Drogarias
O senador aponta casos de abusos
praticados por empresas na utilização de dados pessoais de seus consumidores, o
que a seu ver precisa ser coibido. Na justificação do projeto, ele menciona
aumento da fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
órgão que fiscaliza o uso indevido de dados pessoais, em drogarias e farmácias
acusadas de compartilhar ilegalmente informações dos clientes com programas de
fidelização, que oferece pontos e promoções. Para Angelo Coronel, o projeto
diminuirá essa prática.
“A proposta [...] exige que os
estabelecimentos comerciais e de serviços informem adequadamente ao consumidor
o que farão, onde manterão e com quem compartilharão os dados fornecidos por
ele”, explica o senador.
Código do Consumidor
Para isso, o texto inclui no Código do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) determinação para que estabelecimentos comerciais e de serviços tenham o aviso em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização. O aviso deve comunicar que é proibida a exigência dos dados “sem que haja a informação clara e adequada ao consumidor sobre o tipo de tratamento que será dado a eles”. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018), o tratamento se refere a qualquer operação feita com o dado pessoal, como coleta, armazenamento e compartilhamento.
A LGPD já requer que o tratamento
de dados em geral, como o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou dos
chamados dados sensíveis, como os referentes à saúde ou religião, seja feito
com o consentimento da pessoa. O projeto de Angelo Coronel também inclui essa
proteção no Código do Consumidor, ao vedar os comerciantes de exigirem o dado
no ato da compra sem o devido esclarecimento.
Além disso, caso o projeto seja
aprovado, a proteção e o tratamento de dados adequado passarão a ser direitos
do consumidor.
Aumento de multa
O senador também sugere aumentar
em até o dobro a multa aplicada aos infratores das normas da LGPD. Pelo texto
proposto, a ANPD poderá multar em até R$ 100 milhões, por infração, a empresa
ou agente de tratamento violador da norma. A penalidade também se limita ao
valor correspondente a 2% do faturamento da pessoa jurídica no ano anterior. A
multa atualmente prevista, uma das oito sanções da lei, é de até R$ 50 milhões.
O senador Luis Carlos Heinze
(PP-RS) apresentou emenda para suprimir a alteração na multa. Na avaliação
dele, o aumento é desproporcional, de forma “quase que inviabilizar a
manutenção da empresa após o seu pagamento”.
Tramitação
Após a tramitação na CTFC, o
projeto está previsto para tramitar na Comissão de Comunicação e Direito
Digital (CCDD), que dará a decisão definitiva no Senado.
Fonte: Agência Senado
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