ALei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.
Os dados fazem parte da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado.
A Lei Maria da Penha foi criada em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes | Agência Brasil
A lei também tipifica as
situações de violência doméstica e amplia a pena de um para até três anos de
prisão aos agressores e determina o encaminhamento das mulheres em situação de
violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e
de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006,
passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido
tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à
violência contra as mulheres.
Exatos dezoito anos depois que a
lei foi criada, apenas duas em cada dez mulheres se sentem bem informadas em
relação à Lei Maria da Penha.
Os dados fazem parte da 10ª
edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada pelo
Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado, ambos
do Senado. A sondagem é bianual e foi divulgada nesta quarta-feira (28) em
Brasília. Ela envolveu entrevistas por telefone com 21.787 mulheres de 16 anos
ou mais entre os dias 21 de agosto a 25 de setembro do ano passado.
Esta é primeira edição do
levantamento que traz dados por estado. O estudo atualiza, também pela primeira
vez, o Mapa Nacional da Violência de Gênero, projeto viabilizado pelo OMV, o
Instituto Avon e a organização Gênero e Número, que cobre questões de gênero e
raça no Brasil e na América Latina desde 2016.
Na avaliação de Beatriz Accioly,
coordenadora de Parcerias do Instituto Avon, o que chama bastante a atenção na
pesquisa é que a Lei Maria da Penha é conhecida pela população brasileira de
maneira geral, mas quando se pergunta o quanto as pessoas sabem da lei,
sobretudo as mulheres, percebe-se que o conhecimento ainda é muito pequeno. “É
quase de ouvir falar. Não dá segurança de saber exatamente o que a lei garante
em termos de direitos e o que ela muda de fato”, disse Beatriz à Agência
Brasil.
Ela explicou que a pesquisa
alerta para a necessidade de entender não só o que as pessoas já ouviram falar
sobre a lei, mas o quanto elas conhecem nos detalhes, o quanto esse
conhecimento têm a ver com os seus próprios direitos. De acordo com o estudo, mesmo
nas localidades onde há maior conhecimento entre a população feminina sobre a
Maria da Penha, o índice é muito baixo, passando pouco de 30%.
É o caso do Distrito Federal
(33%), Paraná (29%) e Rio Grande do Sul (29%). “O conhecimento está muito longe
de ser o ideal”, afirmou Beatriz. As mulheres das regiões Norte e Nordeste são
as que afirmam conhecer menos a Lei Maria da Penha, principalmente no Amazonas
(74%), Pará (74%), Maranhão (72%), Piauí (72%), em Roraima (71%) e no Ceará
(71%).
Diagnóstico
Para a coordenadora de Parcerias
do Instituto Avon, o diagnóstico mostra que ainda não se conversa tanto sobre a
lei quanto é necessário. “É preciso furar a bolha”. O objetivo é aumentar a
parcela da população com conhecimento sobre a legislação. Isso pode ser feito a
partir da construção de medidas educativas e de conscientização sobre leis,
recursos e políticas públicas voltadas para o enfrentamento à violência de
gênero, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon. Para ela,
o maior conhecimento é fundamental para que as mulheres brasileiras possam
reivindicar seus direitos, além de interromper ciclos de abusos e agressões.
A coordenadora do Observatório
da Mulher contra a Violência, do Senado, Maria Teresa Prado, destaca que a
pesquisa constitui ferramenta que pode auxiliar os legisladores na criação de
leis, políticas públicas e programas que funcionem de fato e que sejam mais
adequados às especificidades de cada estado.
Segundo Beatriz Accioly, todos
os senadores e senadoras vão receber um relatório específico de seu estado, com
diagnóstico do território. “É necessário que a gente alerte os parlamentares
para o fato de que esse problema de violência familiar contra a mulher é um dos
mais graves. É preciso que eles conheçam a realidade de seus estados e possam
cobrar das autoridades locais mudanças de atuação para reverter a situação”.
A presidente e diretora de
conteúdo da Gênero e Número, Vitória Régia da Silva, lembrou que a dificuldade
em reconhecer situações de violência e a falta de conhecimento dos próprios
direitos podem impedir que as vítimas tenham acesso aos serviços da rede de
proteção. Por isso, é preciso mudar esse cenário.
Índice
Em relação ao grau de
conhecimento sobre os serviços que integram a rede de proteção à mulher, há
equilíbrio entre as unidades federativas brasileiras. A delegacia da mulher é o
serviço mais conhecido entre elas (95%), enquanto a Casa da Mulher Brasileira,
por sua vez, é conhecida por somente 38% das entrevistadas.
A pesquisa identificou também
que o índice nacional de mulheres que declaram ter solicitado medidas
protetivas para a sua segurança é de 27%, à exceção do Rio Grande do Sul, onde
41% das mulheres que sofreram violência com base no gênero solicitaram medidas
protetivas. Beatriz Accioly avaliou, entretanto, que embora o Rio Grande do
Sul, junto com Paraná e o Distrito Federal, sejam os locais onde o grau de
conhecimento das mulheres sobre a Lei Maria da Penha é “menos pior” no Brasil,
ainda há muito a avançar.
“Esses dados mostram que as
pessoas sabem que a lei existe. Mas elas precisam conhecer os seus
instrumentos, as suas ferramentas, como utilizar a lei e transformá-la em
direito difuso”, disse Beatriz.
Mapa
Lançado em novembro de 2023, o
Mapa Nacional da Violência de Gênero é uma plataforma interativa que reúne os
principais dados nacionais públicos e indicadores de violência contra as
mulheres, incluindo a Pesquisa Nacional de Violência contra as Mulheres, mais
longa série de estudos sobre o tema no país.
Legislação
A Lei Maria da Penha, sancionada
em 7 de agosto de 2006, tornou mais rigorosas as penas contra crimes de
violência doméstica.
O nome da lei é uma homenagem a
Maria da Penha Maia, farmacêutica e bioquímica cearense que sofreu diversas
tentativas de homicídio por parte do marido. Em maio de 1983, ele deu um tiro
em Maria da Penha, que ficou paraplégica.
Após aguardar a decisão da
Justiça por 15 anos e sem resultado, ela entrou com uma ação contra o país na
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Esse foi o primeiro relato
sobre violência doméstica feito ao órgão na América Latina. Em 2001, o Estado
brasileiro foi condenado, pela primeira vez na história, por negligência,
omissão e tolerância em relação à violência doméstica. O marido de Maria da
Penha foi preso apenas 19 anos depois, em 28 de outubro de 2002, e cumpriu dois
anos de prisão.
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