A pensão por morte é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, que tem como objetivo garantir renda a familiares de segurados que faleceram. No entanto, o processo para conseguí-la pode ser complexo e desafiador. Neste artigo aprenda como as pessoas podem ter acesso à pensão por morte e as principais dificuldades enfrentadas pelos requerentes.
A pensão por morte é um benefício importante oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, que visa amparar familiares de segurados que faleceram. No entanto, o processo para obtê-la pode ser complexo e desafiador.
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Concluir a obtenção da pensão por morte no INSS no Brasil pode ser um desafio, mas é crucial para assegurar o amparo financeiro de dependentes após a perda de um ente querido. Certificando-se de atender aos requisitos e fornecer os documentos necessários, os requerentes podem garantir que seus direitos sejam respeitados e o benefício concedido de maneira eficaz.
Como obter a Pensão por Morte no
INSS?
1 - Relação de Dependência:
Para obter a pensão por morte, é
necessário comprovar que você era dependente do segurado falecido. Isso inclui
cônjuges, filhos menores de 21 anos (ou 24 anos se estiverem cursando ensino
superior), e outros dependentes legalmente reconhecidos.
2 - Requerimento do Benefício:
O primeiro passo é agendar uma
visita a uma agência do INSS ou fazer o pedido online, no site oficial do
órgão. Será preciso preencher formulários e fornecer informações sobre o
segurado falecido e os dependentes.
3 - Documentação Necessária:
Os documentos exigidos podem variar dependendo do grau de parentesco com o segurado falecido. Em geral, é necessário apresentar:
Certidão de óbito do segurado;
Documentos pessoais do
requerente;
Certidão de casamento, nascimento
ou declaração de união estável;
Documentos que comprovem a
relação de dependência, como certidão de nascimento de filhos menores;
Carteira de trabalho e
comprovantes de contribuição do segurado.
4 - Tempo de contribuição
O segurado falecido deve ter cumprido um período mínimo de contribuição ao INSS para que os dependentes possam receber a pensão por morte. Esse período varia dependendo da situação.
Principais Dificuldades
Dificuldade na obtenção de documentos comprobatórios, especialmente quando não foram providenciados pelo segurado antes de seu falecimento.
Processo burocrático e demorado
de análise e concessão do benefício.
Exigência de tempo mínimo de
contribuição, que pode ser um obstáculo para alguns requerentes.
Quais são os valores da pensão
por morte no Brasil?
Os valores da pensão por morte no Brasil variam de acordo com o grau de dependência do beneficiário, bem como com o valor de contribuição do segurado falecido. Em geral, o INSS estabelece que a pensão por morte deve ser calculada considerando uma média das últimas contribuições feitas pelo segurado, que varia entre 60% a 100% desse valor, dependendo do número de dependentes e do tipo de beneficiário.
Cônjuge ou companheiro(a): O
cônjuge ou companheiro(a) que comprovar a dependência financeira pode receber
100% da média das contribuições do segurado falecido.
Filhos menores de 21 anos (ou 24
anos, se estiverem cursando ensino superior): Cada filho menor pode receber
100% da média das contribuições.
Pais: Em caso de dependência dos
pais, o benefício pode ser de 100% da média das contribuições, desde que
comprovada a dependência econômica.
Irmãos menores de 21 anos (ou 24
anos, se estiverem cursando ensino superior): Cada irmão menor pode receber
100% da média das contribuições, desde que comprovada a dependência financeira.
É importante ressaltar que existe
um limite para o valor total da pensão por morte, que não pode ultrapassar o
teto estabelecido pelo INSS, que é reajustado anualmente. Em 2022, esse limite
estava em R$ 6.831,40.
Os valores médios da pensão por
morte podem, portanto, variar significativamente de caso para caso, dependendo
da situação específica do segurado falecido e dos beneficiários. Para obter
informações precisas sobre o valor da pensão por morte em um caso específico, é
aconselhável consultar o INSS ou um profissional especializado em Direito
Previdenciário.
Autor:Mauro Neto
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