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Eliane Braz propõe criação do Desenrola Rural para pequenos agricultores endividados.

A deputada Eliane Braz (PSD-CE) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 5059/23, que cria o Programa Nacional de Recuperação de Crédito dos Pequenos Agricultores, apelidado de “Desenrola Rural”. 

O objetivo é centralizar as dívidas de pequenos agricultores e de trabalhadores da agricultura familiar em uma plataforma eletrônica para unir devedores e credores, facilitar o pagamento de dívidas e possibilitar nova tomada de crédito. 

“Queremos resgatar a capacidade de produção da agricultura familiar e de pequenas propriedades rurais”, defendeu Eliane. 

Segundo o texto, as instituições financeiras credoras participantes do Desenrola Rural deverão oferecer rebate de até 90% do valor total das dívidas, considerando critérios de renda e de patrimônio dos devedores nos termos do regulamento, limitado ao valor do saldo devedor dos empréstimos. 

Novos créditos

O projeto determina que as novas operações de crédito, no âmbito do Desenrola Rural, respeitem os seguintes limites: 

-carência entre 6 e 12 meses;

-prazo total de pagamentos entre 48 e 120 meses;

-fluxo mensal de pagamentos;

-juros máximos de TLP + 0,5% ao ano;

-demais custos financeiros de até 1% ao ano;

-garantias a serem definidas em regulamento. 

A critério do governo federal, as instituições financeiras credoras das novas operações de crédito poderão requerer garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO). 

Regras

O Desenrola Rural foi pensado para pequenos agricultores endividados que estejam inadimplentes e cujas operações tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2022. 

Caso a proposta seja aprovada, o Ministério da Fazenda deverá criar, em até 180 dias a partir da publicação da futura lei, um aplicativo eletrônico que funcionará como a nova Central de Consolidação de Dívidas Inadimplidas de Pequenos Agricultores, cujo objetivo será facilitar a concentração, em um só lugar, dos diversos tipos de passivos. 

As renegociações poderão ser realizadas livremente entre devedores e credores ou entre devedores e agentes financeiros, podendo ser pagas com recursos próprios ou por meio da contratação de operação de crédito com agente financeiro inscrito na plataforma da entidade operadora. 

Regulamentação

O programa será regulamentado por ato do governo federal e será operacionalizado pelo Ministério da Fazenda, cabendo ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central do Brasil a regulamentação dos aspectos financeiros. 

Há a previsão de que o Ministério da Fazenda contrate uma ou mais instituições financeiras oficiais para apoiá-lo na operacionalização do programa. 

Tramitação

O Projeto de Lei 5059/23 foi apresentado à Câmara dos Deputados e aguarda na Mesa Diretora despacho às comissões da Casa.

 

PSD Câmara

Manu Nunes

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