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Proposta acaba com punição por fraudes nas candidaturas de mulheres e com cassação de mandato de quem compra votos.

Os projetos de lei com as mudanças nas regras para as eleições de 2024, a serem protocolados, nesta quarta-feira (12), na Câmara dos Deputados, podem trocar a cassação de mandato por uma multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 150 mil como punição aos candidatos que comprarem votos e suspender a punição por descumprimento da cota para candidaturas femininas. A minirreforma eleitoral propõe, também, a desobrigação dos candidatos de apresentarem a certidão de antecedentes criminais. 


 SUTILEZA E BRECHA 

A brecha no texto, que deixa mais branda a sanção para quem fizer captação ilícita de votos, nasce com a sutileza em um dos artigos do projeto: a lei atual disciplina, como punição no caso de compra de votos, a cassação do mandato e a multa. 

O texto da proposta substitui a conjunção “e” foi substituída, no novo texto, pela “ou”. Ou seja, nesse caso, o candidato que for condenado pela compra de votos pode ser multado ou perder o diploma de eleito, deixando, assim, a possibilidade da compra de votos receber apenas a sanção financeira. 

A decisão final sobre a penalidade aos infratores envolvidos com a compra de votos será do juiz eleitoral, de acordo com a gravidade do caso. 

Outra mudança é que o projeto de lei dispensa a apresentação de certidões judiciais de “nada consta” pelos candidatos. Esses documentos acabam revelando a lista de processos quando o político responde a processos judiciais. Entre as propostas, estão: 

• Retirada da punição, com perda de mandato, por descumprimento das cotas para candidaturas de mulheres;

• Fia a critério dos partidos a decisão de estabelecer uma porcentagem mínima de recursos para candidaturas pretas e pardas.

• Determina que o percentual de 30% para mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas;

• O percentual de 30% para a cota feminina será contabilizado globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante.

– redução do tempo que um candidato ficará fora da disputa eleitoral;

• Abre brecha para permitir o uso de verba pública para gastos pessoais;

• Possibilita doações de campanha por Pix e dispensa o candidato de prestar contas dos recursos recebidos por transferência instantânea;

Fonte:Ceará Agora.

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