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Estado suspende temporariamente o recebimento e distribuição do PAA Leite aos municípios.

Por meio de Ofício Circular, a Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA) informou aos municípios que as ações de recebimento e distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA Leite) estão suspensas temporariamente. De acordo com o documento, destinado às coordenações municipais do Programa, o motivo é que os contratos com a cooperativas credenciadas, que atendem os municípios do Estado, estão sendo renovados, inclusive com novo procedimento de recursos.

Foto: Ascom Sobral

Ainda conforme o documento, a SDA está em busca que a retomada das entregas aconteça o mais breve possível. Além disso, a previsão de retorno e o andamento dos procedimentos necessários serão informados aos coordenadores municipais à medida que as cooperativas sejam contratadas.

O Ofício Circular foi elaborado no último dia 31 de agosto.

Sobre o PAA Leite

O PAA Leite Ceará pretende contribuir, por meio da distribuição gratuita de leite, com o abastecimento alimentar de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou apresentam estado de insegurança alimentar e nutricional.

Além disso, o Programa busca fortalecer a produção local e a agricultura familiar, de forma que garanta a compra do leite dos agricultores familiares, sendo priorizadas as pessoas agrupadas em organizações fornecedoras e/ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Como participar – Agricultor familiar

Requisitos:

  • Produzir leite Bovino ou Caprino;
  • Estar organizado em Associação ou Cooperativa e acesso a Tanque de Resfriamento.

 

Documentação: 

  • Carteira de Identidade, CPF e a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
  • Comercializar nas Empresas de Laticínios ou Cooperativas Credenciadas.

 

Pagamento:

  • Quinzenal;
  • Isenção de ICMS e Taxa de Emissão de Nota Fiscal;
  • Diretamente ao Produtor ou por meio das Organizações.

 

Saiba mais informações no por meio do site da SDA.

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