Os agricultores familiares do Ceará devem realizar inscrições para o Garantia Safra 2023/2024 até o fim deste ano. De acordo com a Coordenadoria de Crédito Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA), as inscrições são feitas nas comunidades e podem ser realizadas pelos técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce) e pelos representantes do sindicatos de trabalhadores rurais.
“As inscrições e
validação dos agricultores são realizadas somente nas comunidades”, reforçou o
técnico da Cocred, Sidney Ramos. A região I tem até 21 de novembro para fazer a
inscrição, e a região II tem até 20 de dezembro de 2023. Em muitos municípios,
o trabalho conta com o apoio das secretarias municipais de agricultura.
Para o Garantia
Safra, o Ceará foi dividido em duas regiões, levando em consideração o
calendário de plantio dos municípios, o clima e início das chuvas. O Estado é
organizado em região I e região II.
Confira
a listagem:
Região I – Abaiara,
Acopiara, Aiuaba, Alcântaras, Alto Santo, Antonina do Norte, Apuiarés,
Ararendá, Araripe, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Bela
Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Cariré, Caririaçu,
Cariús, Carnaubal, Catarina, Catunda, Cedro, Coreaú, Crateús, Crato, Croatá,
Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Farias Brito, Forquilha, Frecheirinha,
General Sampaio, Graça, Granjeiro, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia,
Ibiapina, Icó, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu, Ipueiras,
Iracema, Irauçuba, Itapajé, Itatira, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás,
Lavras da Mangabeira, Marco, Martinópole, Massapê, Mauriti, Meruoca, Milagres,
Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo,
Nova Olinda, Novas Russas, Novo Oriente, Orós, Pacujá, Parambu, Paramoti, Pedra
Branca, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Poranga,
Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixelô, Reriutaba, Saboeiro,
Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito,
Senador Sá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Tejuçuoca,
Tianguá, Ubajara, Umari, Uruburetama, Uruoca, Varjota, Várzea Alegre e Viçosa
do Ceará.
Região II – Acarape,
Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Barreira,
Barroquinha, Baturité, Beberibe, Camocim, Capistrano, Caridade, Cascavel,
Caucaia, Chaval, Choró, Chorozinho, Cruz, Fortim, Granja, Guaiúba, Horizonte,
Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Itaiçaba, Itapipoca, Itapiúna, Itarema,
Jaguaretama, Jaguaribe, Jaguaribara, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Madalena,
Maracanaú, Maranguape, Milhã, Morada Nova, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba,
Pacoti, Palhano, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama,
Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Russas, São Gonçalo do Amarante, São
João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Senador Pompeu, Solonópole, Trairi, Tururu
e Umirim.
Conforme o técnico,
a inscrição é aberta a todos os agricultores familiares e é feita por meio da
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) dentro do
período de inscrição indicado para cada município.
Podem participar os
agricultores que plantam de 0,6 a 5 hectares de arroz, feijão, milho, algodão
e/ou mandioca, em área não irrigada e que não tenham renda familiar mensal de
até um salário mínimo.
Garantia Safra
São contemplados
agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem
perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O pagamento dos
benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de
forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício
de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor
total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por
agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).
O desenvolvimento do
plantio é acompanhado pela prefeitura que, em caso de constatada a perda
significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Recebem os boletos apenas
aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem de acordo com as
normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o
Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos (adesão).
Entenda como funciona
Entre os
procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação,
emissão e pagamento de boletos pelos agricultores familiares.
O Governo Federal
alerta que as prefeituras e o governo estadual já devem ter aderido ao Garantia
Safra e estar em dia com o pagamento dos recursos junto ao fundo. Só assim o
agricultor familiar poderá ter direito a receber o seguro. O pagamento em dia
das contribuições de municípios e estados permite maior agilidade no pagamento
aos agricultores. (Com informações do Governo Federal).
Fonte: Governo Do Estado
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