A aposentadoria compulsória é a maior pena possível para os processos administrativos contra o juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, que constrangeu mulheres que prestavam depoimento como vítimas de violência sexual durante audiência. Até agora, não há ação para responsabilização do juiz na esfera criminal.
O magistrado, durante os
depoimentos em ação cível por indenização após episódios de violência sexual,
rebateu as afirmações das vítimas, alegando que mulheres são "bicho da
língua grande" e que "chutam as partes" baixas.
Dos dois processos
administrativos atuais, um foi instaurado por iniciativa do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará (TJCE) e outro foi iniciado pela defesa das vítimas, detalha
o advogado Aécio Mota. A representação das vítimas pede, ainda, que Francisco
José Mazza seja afastado da ação cível que conduzia no dia 26 de julho (ver
abaixo).
“Ele pode sofrer uma
advertência, uma censura e até mesmo uma aposentadoria compulsória. A
aposentadoria compulsória é a pena mais grave que existe. Aí, ele
automaticamente vai estar aposentado e continua recebendo os vencimentos”,
explica o advogado.
Conforme previsto na Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a aposentadoria compulsória mantém a
remuneração do magistrado ajustada ao tempo de serviço. Pode ser aplicada
quando o juiz vitalício:
·
mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento
de seus deveres;
· proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
demonstrar escassa ou
insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional
incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
Há ainda, outras quatro
punições mais brandas: advertência, censura (o condenado é retirado da lista de
promoção por merecimento por um ano), remoção compulsória (transferência
obrigatória para outra comarca) e disponibilidade (afastamento por dois anos,
podendo solicitar retorno a ser avaliado).
Na última quinta-feira (10), o Órgão Especial do TJCE votou pelo afastamento cautelar do juiz por 90 dias. Com a medida, o magistrado fica temporariamente proibido de frequentar as unidades do Poder Judiciário, ter acesso aos sistemas e manter contato pessoal com outros servidores e juízes.
Por g1 CE
0 Comentários