O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o WhatsApp a indenizar o advogado João Vitor Rossi em R$ 5.000, por danos morais. O aplicativo não suspendeu a conta de um perfil que usava fotos de Rossi para aplicar golpes, após pedido do litigante. A decisão é do último dia 19.
Nos autos, empresa alegou que era impossível suspender perfil, ainda que ação esteja prevista em seus termos de uso.
Aplicativo do WhatsApp | Divulgação
O WhatsApp entrou com recurso em segunda instância.
Como o aplicativo de mensagens não tem representação legal no Brasil, a justiça
paulista reconheceu responsabilidade do Facebook pelo caso -as duas plataformas
são controladas pela mesma empresa, a Meta. A prática segue precedente do STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
Procurado, o WhatsApp afirma que não se pronuncia sobre casos específicos .
📷 Tio do advogado João Vitor Rossi enviou imagem da tentativa de golpe, que sofreu de perfil que se passava pelo sobrinho |Reprodução
A comarca de Santa Adélia-SP, a 397 quilômetros da capital paulista, havia antecipado tutela em 20 de janeiro, com imposição de multa de R$ 200 para cada dia em que a empresa deixasse o telefone do golpista livre na plataforma -o limite era de R$ 5.000.
A empresa não suspendeu a conta do estelionatário
até esta sexta-feira (14), que agora usa a foto de um homem em pose no plenário
do STF (Supremo Tribunal Federal). Tampouco pagou o valor fixado pela justiça
paulista, de acordo com Rossi.
Nos autos do processo, a defesa do Facebook alega
que o WhatsApp não tem capacidade de cancelar a linha telefônica do golpista,
de número (17) 99617-6879.
Rossi contra-argumenta que pediu que a plataforma
suspendesse ou removesse a conta vinculada a esse telefone, o que pode ser
feito conforme os termos de uso do WhatsApp.
A plataforma pode "modificar, suspender ou
encerrar seu acesso ou uso dos nossos Serviços a qualquer momento e por
qualquer motivo, por exemplo, se você violar as disposições ou intenções destes
Termos ou prejudicar, colocar em risco ou expor juridicamente a nós, nossos
usuários ou terceiros", informa o contrato para usar o aplicativo.
O advogado paulista procurou a Justiça em 07 de
janeiro, após o estelionatário entrar em contato com a mãe de Rossi na manhã do
dia 05 do mesmo mês. Na mesma data, o criminoso pediu empréstimo de R$ 1.450 ao
tio da vítima. "Por sorte, esses familiares não caíram no golpe."
Ainda na tarde de 5 de janeiro, Rossi registrou o
caso em boletim de ocorrência na delegacia policial de Santa Adélia e, na
sequência, enviou email ao suporte do WhatsApp, com solicitação de remoção que
mencionava o BO.
Entre os dias 5 e 9 de janeiro, o advogado enviou
quatro emails a empresa e recebeu a mesma mensagem padrão com a informação de
que todas as contas de WhatsApp são vinculadas a um único telefone.
O juiz Felipe Ferreira Pimenta concedeu liminar no
dia 20 por reconhecer a possibilidade técnica de remoção de contas explicitada
nos termos de uso e o risco de dano material em decorrência de fraudes.
Autor:PEDRO S.
TEIXEIRA/ FOLHAPRESS
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