A proposta da reforma tributária inclui algumas mudanças em relação à tributação de patrimônio, entre elas o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O texto do projeto da reforma tributária aprovado
na Câmara prevê que o imposto passará a ser cobrado para veículos
aquáticos e aéreos, como jatinhos, iates e lanchas.
Atualmente, esses meios de transporte
são isentos do pagamento de IPVA, que é restrito a veículos automotores
terrestres, como carros, motos e ônibus. Como se trata de um tributo estadual,
o IPVA possui valores e alíquotas diferentes para cada estado.
Para proprietários de carros também há
mudanças pela frente — a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) prevê que o imposto seja cobrado de forma progressiva para veículos
mais caros e mais poluentes.
Com isso, passa a ser permitida a
aplicação de alíquotas diferentes do imposto em função do valor, tipo,
utilização e impacto ambiental do automóvel.
Por outro lado, permanecem isentos do
pagamento de IPVA os seguintes veículos:
- Aeronaves e veículos licenciados
para a prestação de serviços (como táxi-aéreo)
- Embarcações de empresas autorizadas
para realizar transporte aquaviário
- Aeronaves agrícolas, tratores e
máquinas utilizadas no campo
- Embarcações de pesca industrial,
artesanal e de subsistência
- Plataformas marítimas (como as de
petróleo)
A ideia de rever e expandir a cobrança
do IPVA para os outros veículos já tinha sido integrada à PEC 110, e os
deputados optaram pela manutenção na nova versão do texto.
O IPVA é um imposto sobre patrimônio,
previsto pela Constituição Federal, para ser aplicado sobre “veículos
automotores”.
Entre polêmicas e controvérsias ao longo
do tempo, o entendimento atual é o de que os veículos aéreos e aquáticos não
cumpririam os requisitos para serem considerados “automotores” como os
terrestres, de maneira que aplicar o IPVA sobre ele, portanto, seria
inconstitucional.
A proposta é que essa ressalva seja
incluída expressamente na Constituição, de maneira a acabar com as dúvidas.
Repórter Ceará –
CNN
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