Segundo a legislação, Jair Bolsonaro (PL), 68, poderá disputar as eleições presidenciais de 2030, aos 75 anos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta sexta-feira (30) para tornar Bolsonaro inelegível até 2030, quando terá 75 anos.
De acordo com a legislação brasileira, o Ex-presidente só poderá concorrer a cargos com voto popular a partir de Outubro de 2030.
Entenda sobre o processo de Bolsonaro e o que diz a lei para os próximos 8 anos. | (Evaristo Sa/AFP)
O período de
inelegibilidade começa a contar a partir da eleição em questão 2 de outubro de 2022, e se encerra em 2 de
outubro de 2030. Entenda:
Bolsonaro foi
acusado abuso de poder político, desvio de finalidade e uso indevido dos meios
de comunicação. Ele foi condenado por abuso de poder político ou conduta vedada
ações proibidas por interferirem na lisura e no
equilíbrio das eleições, podendo afetar a igualdade de oportunidades entre os
candidatos. As duas irregularidades têm como principal punição oito anos de
inelegibilidade.
2030
POR QUATRO DIAS
Inelegível, o
ex-presidente estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos,
ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional
de 2026).
Realizado no
primeiro domingo do mês de outubro, o primeiro turno das eleições 2030 deve
acontecer no dia 6, quatro dias após Bolsonaro voltar a ser considerado ficha
limpa. Para especialistas, isso basta para que ele possa concorrer ao pleito.
Por isso, a
não ser que a legislação eleitoral seja alterada nos próximos anos, o
ex-presidente será impedido de participar apenas das eleições municipais de
2024 e 2028, e das gerais de 2026, podendo se candidatar em 2030.
BASE
DA AÇÃO - AS SÚMULAS
Segundo as
súmulas 19 e 69 da corte, o período de inelegibilidade começa a partir da data
da eleição, 2 de outubro de 2022, e se encerra no dia de igual número no oitavo
ano seguinte. Neste caso, 2 de outubro de 2030
De acordo com
a súmula 70 também do TSE, o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do
dia da eleição deixa o candidato apto a se candidatar no pleito.
As súmulas
sintetizam a interpretação da legislação eleitoral e servem como indicativos
dos precedentes do tribunal.
JURISPRUDÊNCIA
NA PANDEMIA
As eleições
municipais de 2020, adiadas para 15 de novembro em decorrência da pandemia da
Covid-19, são um bom exemplo. Na época, candidatos que estariam inelegíveis no
primeiro domingo de outubro, mas que voltaram a ter ficha limpa até a nova data
do pleito, tiveram seus registros de candidatura deferidos pelo TSE.
COMO
DEVE ACONTECER
Se Bolsonaro
pedir o registro de candidatura em 2030, provavelmente será indeferido por
estar inelegível nessa época. O ex-presidente poderá recorrer da decisão e,
passado o dia 3 de outubro, quando termina sua inelegibilidade, ele poderá
apresentar uma petição na Justiça Eleitoral, que deve lhe conceder o registro
de candidatura.
Bolsonaro
sequer seria prejudicado na corrida eleitoral, já que, mesmo estando
inelegível, a legislação não o impede de se apresentar como candidato ou fazer
campanha. A validade dos votos recebidos por ele ficaria, porém, condicionada
ao deferimento do registro de candidatura.
O
QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS
Especialistas
escutados pela Folha de S.Paulo defendem que a restrição ao direito de
candidatura seria mais igualitária se passasse a valer no primeiro dia do ano
subsequente ao pleito eleitoral, o que tornaria a exclusão de quatro eleições
comum a todos os políticos enquadrados na legislação.
Sob essa
perspectiva, a punição de Bolsonaro teria início em 1º de janeiro de 2023,
tornando o ex-presidente inelegível em duas eleições municipais e duas gerais,
podendo se eleger apenas a partir de 2032. Para que isso ocorra, no entanto, a
legislação eleitoral precisa ser alterada nos próximos sete anos.
Autor:PAOLA FERREIRA ROSA/FOLHAPRESS
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