OSTF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente Fernando Collor (PTB) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na ação penal julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção.
A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas | ( Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
O tamanho da
pena e suas condições a chamada dosimetria ainda serão definidos pelos
ministros.
Na ação penal
julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e
ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora,
empresa subsidiária da Petrobras. A ação foi levada à pauta do plenário do STF
porque está próxima de prescrição.
O relator do
caso, ministro Edson Fachin, votou na quarta-feira (17) para condenar Collor a
uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de
dinheiro e organização criminosa.
No mesmo dia,
o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator
pela condenação do ex-presidente. Ele não se manifestou sobre os 33 anos de
pena propostos por Fachin.
Nesta quinta,
os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia
foram pelo mesmo entendimento, formando a maioria de 6 ministros pela
condenação (de um total de 10 atualmente na corte). Eles consideraram que foram
anexadas provas suficientes contra o grupo no processo.
Mendonça, no
entanto, descartou o crime de organização criminosa e, por isso, o Supremo
ainda não formou maioria em relação a este crime. Ele disse que houve
associação criminosa, delito que tem pena mais leve que o anterior.
Já Kassio
Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus do processo. Ele
considerou que as investigações se basearam em delações premiadas.
"Entendo,
diferentemente do relator, que os autos não apresentaram elementos de provas
consistentes a permitir a formação de um juízo de certeza, exigível para a
condenação da prática do delito de corrupção passiva", disse.
Ele também
afirmou que, após encerrada a instrução do processo, o conjunto probatório não
apontou de forma conclusiva, e acima de qualquer dúvida, que os acusados
negociaram a venda de apoio político para a manutenção de dirigentes da BR
Distribuidora, com a finalidade de obtenção de vantagem ilícita mediante desvio
de dinheiro público.
Fachin votou
por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para o
relator, ele não tem direito à substituição por medidas cautelares nem à
suspensão condicional da pena.
Segundo a
denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Collor recebeu nesse esquema
ao menos R$ 29 milhões de propina de 2010 a 2014.
De acordo com
a Procuradoria, o ex-presidente solicitou e aceitou promessa para viabilizar
irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível
celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), com
ajuda de outros réus.
Fachin também
sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$
20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os
empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni
Ramos.
O primeiro é
diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o
segundo é apontado como operador do ex-senador. De acordo com a denúncia, os
dois ajudaram no esquema.
Fachin também
votou pela perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto das
lavagens em relação ao que os réus foram condenados, bem como a proibição de
exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.
A defesa de
Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as
acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas.
Afirmou que não há provas contra o seu cliente.
Segundo
Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR
Distribuidora.
Autor:Constança Rezende / Folhapress
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