O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (4), para invalidar o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoou a pena do ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte em 2022.
Ainda faltam 2 votos, mas a maioria dos ministros do STF já decidiram pela anulação do indulto do ex-presidente ao criminoso.
![]() |
| Divulgação. |
Até o
momento, a relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhada pelos ministros
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen
Lúcia. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para validar o
perdão da pena.
A sessão foi suspensa pelo horário e
o julgamento deverá ser retomado na quarta-feira (10). Faltam os votos
dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para Weber, o
decreto é inconstitucional e houve desvio de finalidade no caso, além de
violações a princípios constitucionais. A ministra fez a leitura do seu voto na
sessão de quarta-feira (3).
A magistrada
é relatora de quatro ações que questionam o decreto de “graça constitucional”,
que é uma espécie de indulto individual. Foram propostas pelos partidos Rede,
PDT, Cidadania e PSOL.
Silveira foi
condenado em abril de 2022 pelo STF a oito anos e nove meses de prisão em
regime inicial fechado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos
ministros do Supremo. A Corte também condenou o então deputado a suspensão de
direitos políticos (o que o torna inelegível) e multa.
O ex-deputado
está preso desde 2 de fevereiro, por ordem do ministro Alexandre de Moraes,
devido a descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como a
proibição de usar redes sociais.
Constitucional
Para
Mendonça, que iniciou a sessão desta quinta-feira (4), a Constituição garantiu
ao presidente da República a “missão de indultar”, desde que respeitando regras
constitucionais.
Dentre as
normas, há vedação para perdoar condenados pela prática da tortura, o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e os crimes hediondos.
O ministro
afirmou que o indulto é um instituo político autorizado pela Constituição. “Não
estou dizendo que eu concorde com o instituto ou com a forma com que o
instituto seja organizado”, declarou.
“Mas entendo
eu, até pelo contexto daquele momento, que a concessão da graça teve efeito de
pacificação, ainda que circunstancial e momentânea.”
Mendonça
também disse que, após o julgamento que condenou Silveira, “surgiram vozes na
sociedade dizendo que a pena teria sido excessiva”.
“Ainda que
nós não possamos excluir parcial e totalmente impossível e certamente isso
influenciou. É alguém próximo ideologicamente a mim, politicamente. Não excluo
isso. Mas também não excluo que mesmo a condenação do STF em relação ao
beneficiário. E digo com tranquilidade porque votei pela condenação dele”,
declarou.
Próximo a
votar, Nunes Marques também fez menção às restrições constitucionais para
concessão de indulto, como nos casos de crimes hediondos. Para o magistrado, há
compreensão de que o Judiciário pode analisar a constitucionalidade do indulto,
e não seu mérito, que atende a um juízo de conveniência e oportunidade do
presidente da República.
“Política é a
natureza do ato político, é domínio institucional e estatal em que este
historicamente se realiza, e políticas são as finalidades que se cuida de
atingir com a concreta emanação da clemência soberana do Estado”, afirmou.
“Sendo
político por qualquer ângulo em que se contemple, o poder de graça supera as
estreitezas do que tornam o instituto funcional a mera realização de fins
humanitários ligados à política criminal.”
Ataque ao STF
O ministro
Alexandre de Moraes disse que o decreto com o perdão a Silveira foi um “ataque
direto e frontal” ao STF.
“O poder sem
limites fere o Estado de direito”, declarou. “Concessão de indulto, mesmo tendo
caráter discricionário quanto ao mérito, essa concessão está vinculada ao
império constitucional”.
Moraes disse
haver dois “vícios” no decreto de Bolsonaro: limitação constitucional e desvio
de finalidade.
“Não é
possível indulto que atente contra a democracia, não é possível indulto que
atente contra as cláusulas pétreas, entre elas a separação e independência dos
Poderes”, declarou.
“E o desvio
de finalidade é claro. O indulto não respeitou hipóteses legais,
constitucionais e moralmente admissíveis, não vislumbrou interesse público e,
sim, interesse subjetivo político-eleitoral. E não tinha relação com o âmbito
da política criminal, e sim no âmbito da política eleitoreira.”
Roberto
Barroso disse ter sido “inusitado” o decreto de indulto feito um dia depois da
condenação do congressista pelo STF. Segundo o ministro, isso deixou “muito
claro a afronta” à Corte, “um desrespeito, um descrédito que procura trazer às
instituições como um projeto”.
“A violação à
separação dos Poderes fica evidenciado pelo açodamento e pelas justificativas
apresentadas para o indulto”, declarou.
O ministro
disse que as falas que levaram à condenação de Silveira não fazem parte da
liberdade de expressão. “Ali constava ameaça de agressão física a ministro do
Supremo. Ameaça de agressão não faz parte do conteúdo da liberdade de
expressão.”
Barroso
também disse que as falas do ex-deputado incentivavam invasão e fechamento do
Supremo e do Congresso, o que seria um “embrião” dos atos de 8 de janeiro. “Não
há vestígio de liberdade aqui. O que existe é agressão, ofensa, incitação à
violação das instituições e preparação de um golpe de Estado”.
Relatora
A ministra
Rosa Weber leu seu voto na sessão de quarta-feira (3). Para ela, o perdão
presidencial a Silveira “subverteu a regra e violou princípios constitucionais,
produzindo atos com efeitos inadmissíveis para a ordem jurídica”.
“O presidente
da República, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo
constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado
com o interesse público”, afirmou.
“O fim
almejado foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente
condenado criminalmente por esse Supremo Tribunal Federal.”
“A concessão
de perdão a aliado político, pelo simples e singelo vínculo de afinidade
político-partidária, não se mostra compatível com os princípios norteadores da
administração pública, como impessoalidade e a moralidade administrativa”,
pontuou.
A relatora
também declarou que a medida revelou “faceta autoritária” ao fazer prevalecer
interesses pessoais sobre o interesse público.
A ministra
disse que não existem, segundo a Constituição, atos públicos que não sejam
suscetíveis de controle, em referência ao poder do Supremo de analisar a
validade do decreto presidencial.
“Todos os
atos do poder público, independentemente de quem os edita ou pratica, estão
sujeitos a fiscalização e avaliação quanto a legalidade e constitucionalidade
pelos órgãos competentes.”
“Se hoje
admitirmos a impossibilidade de apreciação dos limites a que estão sujeitos os
atos políticos e discricionários pelo estado juiz, a tendência será a ampliação
da esfera de aplicabilidade desses conceitos de modo a diminuir cada vez mais a
competência do Poder Judiciário, a reduzir a força normativa da Constituição, a
enfraquecer a proteção dos direitos fundamentais e a maximizar o campo para o
arbítrio, fazendo letra morta da Constituição”, declarou.
A relatora
também afirmou que o indulto não atinge os chamados efeitos secundários de uma
condenação, como a inelegibilidade.
Autor:Com
informações da CNN BRASIL













0 Comentários