O Senado aprovou na última quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a concessão da aposentadoria especial por periculosidade, que ofereça risco à saúde ou à integridade física. O texto foi aprovado por 66 a 0 e segue para a Câmara dos Deputados.
Saiba todos os detalhes da nova lei aprovada para aposentados.
Marcos Oliveira /Agência Senado-Fonte: Agência Senado
O projeto
estabelece critérios para a caracterização da periculosidade que estavam
pendentes desde a aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019. O
texto inclui guardas municipais, pessoas que fazem serviço de vigilância,
pilotos, copilotos, comissários de bordo e profissionais que atuam em estações,
subestações e na manutenção do sistema de energia elétrica entre as profissões
com este direito.
Outra mudança
foi a inclusão de um benefício para quem trabalha com mineração de subsolo ou
de rampa de superfície, ou trabalhadores com exposição a amianto e asbestos.
Este pagamento dependerá da permanência na atividade a um período maior do que
o limite exigido para a aposentadoria.
Além disso, o
projeto de lei manteve algumas regras estabelecidas na reforma da Previdência
para determinar a aposentadoria especial. Para quem estava em uma profissão com
risco à saúde ou à integridade física antes de 13 de novembro de 2019 foi
mantido o cálculo de pontuação.
Já para os
trabalhadores que entraram depois da reforma de 2019, a aposentadoria é determinada
pelo tempo de permanência mínima nesta atividade, que varia de 15 a 25 anos,
dependendo do risco do ofício. Foi mantido também o fim da conversão do tempo
especial em comum para cálculo de aposentadoria, o que era permitido até 2019.
Para a advogada
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário), o texto aprovado no Senado foi bom, mas pode ser melhorado na
Câmara. "O texto perdeu a oportunidade de ter incluído o contribuinte
individual. Foi boa a parte da periculosidade, mas o texto poderia ser mais
discutido. Tem muita questão que pode ser judicializada e a Câmara pode mudar
isso", explica.
Na prática, a
aposentadoria social é um benefício que permite antecipar a aposentadoria de
trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estar em área prejudicial.
Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional.
O que foi
aprovado no Senado?
O Senado
aprovou um texto que determina as periculosidades que caracterizam a
aposentadoria especial. Ela é concedida para pessoas que trabalham com efetiva
exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que prejudiquem à
saúde.
A situação
precisa ocorrer de forma habitual e permanente, sendo indispensável a exposição
aos efeitos nocivos para a execução do trabalho.
No texto
aprovado, são os casos de quem trabalha com:
- Mineração
de subsolo
- Mineração
em rampa de superfície
- Exposição a
amianto ou absento
- Exposição a
radiação não ionizante originárias de fonte elétrica, como é o caso de quem
trabalha em geração de energia elétrica, linhas de transmissão, subestações ou
estações distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica
- Metalurgia
com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
- Atividade
de vigilância ostensiva, de transporte de valores e de guarda municipal,
independentemente do uso de arma de fogo
- Atividade
exposta a pressão atmosférica anormal no interior de aeronave, como pilotos,
copilotos e comissários de bordo
Segundo o
texto aprovado no Senado, a única atividade considerada de alto risco é a
mineração de subsolo.
Técnicos
trabalham em trecho da linha de transmissão Xingu-Rio; atividade entra na lista
de profissões com periculosidade Divulgação **** Os ofícios com risco moderado
são mineração de rampa de superfície e trabalhadores com exposição a amianto e
asbestos. As outras incluídas pelo Senado são consideradas como atividades de
baixo risco.
Cada
classificação tem uma regra diferente para a aposentadoria especial, que
depende também se a pessoa começou no ofício antes ou depois da reforma da
Previdência de 2019.
"O INSS
não aceita periculosidade desde 1997, isso só é possível na Justiça. A
regulamentação do tempo especial estando na lei vai facilitar, pois o INSS
passa a reconhecer", explica Adriana Bramante.
Para as profissões
de alto e médio risco foi estabelecido também um benefício. Para obtê-lo, os
trabalhadores terão de ficar 40% a mais que o tempo mínimo exigido para a
aposentadoria na atividade que exercem.
No caso dos
mineradores de subsolo são seis anos a mais, além dos 15 exigidos para a
aposentadoria. Já para os mineradores de rampa de superfície e quem atua
exposto a amianto e absento, o tempo é de oito anos a mais, fora os 20 anos já
exigidos.
Caso este
período extra seja cumprido, o trabalhador terá direito a estabilidade por 12
meses, sendo que a empresa é obrigada a realocá-lo em outra profissão que não
tenha exposição a periculosidade. Após os 12 meses, o trabalhador terá direito
a um benefício indenizatório de 15% do valor do salário a mais em seu rendimento.
Este pagamento mensal tem de ser feito até o dia em que ele se aposentar ou
morrer.
*Quais os
cálculos para a aposentadoria especial?*
O projeto de
lei aprovado pelo Senado mantém as regras estipuladas na reforma da Previdência
para determinar quem tem direito à aposentadoria especial. Antes de 13 de
novembro de 2019, os trabalhadores que atuavam em áreas consideradas como de
baixo risco (como profissionais da saúde, químicos, serralheiros, vigilantes,
entre outros) precisavam contribuir por 25 anos de trabalho nesses setores e
podiam se aposentar com qualquer idade.
Os demais, em
atividades como mineiros de rampa de superfície ou exposto a amianto,
precisavam de 20 anos de contribuição e, no caso do minério de subsolo, 15
anos.
Agora, há
duas possibilidades de aposentadoria. Para quem já estava no mercado de
trabalho, é preciso atingir uma pontuação mínima, que soma idade, tempo de
contribuição e tempo de atividade na área com periculosidade.
Já para o
trabalhador que entrou no mercado após as mudanças, a aposentadoria só é
possível após completar a idade mínima exigida conforme o grau de exposição,
além de ter o tempo mínimo de contribuição.
As regras
estão sendo contestadas no STF (Supremo Tribunal Federal) pela CNTI
(Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) por meio da ADI (Ação
Direta de Inconstitucionalidade) 6.309. O julgamento do processo começou em 17
de março, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo
Lewandowiski e continua suspenso com um voto a favor e um contra.
*Como era
antes da reforma*
Ao completar
a idade mínima, o segurado podia pedir o benefício
Risco da
atividade Tempo mínimo de contribuição ao INSS
Leve 25 anos
Moderado 20
anos
Alto 15 anos
*Como ficou
depois da reforma*
Para quem já
estava no mercado de trabalho
É utilizada a
regra da pontuação mínima, que soma a idade do segurado com o tempo de
contribuição e o tempo de permanência na atividade com periculosidade. É
preciso, no entanto, ter o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de
risco da atividade.
Segundo o
texto aprovado no Senado, a única atividade considerada de alto risco é a
mineração de subsolo. As profissões com risco moderado são mineração de rampa
de superfície e trabalhadores com exposição a amianto e asbestos.
As outras
incluídas pelo Senado são consideradas como atividades de baixo risco. A partir
daí, é preciso fazer a somatória de idade, tempo de contribuição e tempo de
permanência na atividade e atingir a seguinte pontuação
*Veja abaixo
a tabela*
Grau da
atividade Tempo mínimo de INSS Pontuação mínima
Leve 25 anos
86 pontos
Moderado 20
anos 76 pontos
Alto 15 anos
66 pontos
Por exemplo,
se uma pessoa tem 43 anos e trabalha em uma atividade de baixo risco (como
guarda municipal) há 25 anos e contribuiu para o INSS desde então, ela pode se
aposentar, pois a soma dá 93 pontos, com os 43 da idade, mais 25 do trabalho em
atividade especial e 25 de tempo de contribuição.
*Para quem
entrou no mercado de trabalho após a reforma*
Além do tempo
mínimo de contribuição, o segurado terá de atingir a idade mínima exigida
conforme o grau de risco, periculosidade ou insalubridade da atividade
exercida.
Tempo
especial exigido para se aposentar Idade mínima
15 anos 55
anos
20 anos 58
anos
25 anos 60
anos
*Novo
cálculo*
Antes da
reforma, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média
salarial feita com os 80% maiores salários desde 1994 --as 20% menores
contribuições eram descartadas. Após a reforma, é feita uma média de todos os
salários desde julho de 1994 ou desde quando o trabalhador começou a contribuir
com o INSS e, depois, é aplicado o cálculo, que parte de 60% da média salarial
e varia conforme o tempo de contribuição. Cada ano extra além do mínimo exigido
garante 2% a mais no cálculo.
*Conversão de
tempo especial para comum*
No texto do
projeto de lei aprovado no Senado, foi mantida a regra que impede a conversão
do tempo que o trabalhador atua em uma atividade com periculosidade para
incluir na aposentadoria comum, o que garantia um bônus nas contribuições,
fazendo com que o segurado conseguisse se aposentar antes dos demais.
Desde
novembro de 2019, os anos trabalhados na atividade com periculosidade contam
como se fosse o período de um trabalho sem periculosidade para o cálculo da
aposentadoria comum. Para ter a vantagem da aposentadoria especial, ele precisa
cumprir o período mínimo exigido após a reforma previdenciária para ganhar este
benefício.
Antes da
reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição
de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de
profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de
contribuição especial em comum.
Para isso,
foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em
atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Com a reforma,
porém, essa conversão de tempo especial em comum é válida apenas para o
trabalho exercido até 13 de novembro de 2019, quando o segurado multiplica os
dias trabalhados pelo risco da atividade, seguindo a tabela abaixo.
Risco da
atividade
Tempo a
converter até 13 de novembro de 2019 Mulher Homem
Risco baixo
1,2 1,4
Risco médio
1,5 1,75
Risco alto 2
2,33
Autor:(Fernando Narazaki / Folhapress )
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