A secretária da Educação do Ceará, Eliana Estrela, anunciou nesta terça-feira (30) que a segunda parcela dos precatórios do Fundef já foi depositada em conta judicial. A previsão é de que os professores façam o rateio de R$ 532 milhões. Esse valor, no entanto, ainda deve aumentar, já que passará por correção monetária.
"Em
breve o recurso estará disponível ao Governo do Ceará, para que seja pago às
professoras e professores do estado", disse a chefe da Pasta.
“O
nosso governador já pediu para a PGE tomar todas as providências, a PGE vai
peticionar para que seja liberado e, assim que for liberado, o governador vai
anunciar o dia do pagamento”, acrescentou a secretária.
No
ano passado, foi paga a primeira parcela dos precatórios. Ao todo, 50,2 mil
profissionais do magistério dividiram o montante de R$ 745 milhões. Além da
segunda parcela já depositada na conta judicial neste ano, os professores têm
direito ainda a mais uma parcela, a terceira, prevista para o próximo
ano.
QUEM
TEM DIREITO AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
Tem
direito aos precatórios os profissionais do magistério em efetivo exercício na
educação básica estadual entre agosto de 1998 a dezembro de 2006. Na lista,
estão pessoas integrantes do quadro de servidores do Ceará, com vínculo
estatutário ou temporário. Em caso de falecimento dos profissionais, o
benefício é repassado aos herdeiros.
O
Ceará é a única unidade da federação onde o pagamento dos docentes recai sobre
o valor integral, com juros e correção, sem desconto do Imposto de Renda.
DE
ONDE VÊM OS PRECATÓRIOS?
O
dinheiro do precatório do Fundef decorre de uma longa disputa jurídica. Entre
1997 e 2006, a União depositou um valor menor do que o necessário para os
Estados financiarem a educação básica.
Esse
dinheiro fazia parte do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foi a base para o hoje
chamado Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(Fundeb).
Os
valores depositados durante aquele período eram cerca de 10% menores do que o
suficiente para gestores públicos planejarem investimentos na educação e
pagarem os salários dos professores.
Após
ação na Justiça para o pagamento dos valores atrasados, o STF determinou, em
2021, que o Governo Federal fizesse o repasse do retroativo. Uma lei foi
aprovada no Congresso Nacional estabelecendo a transferência de 60% dos
precatórios (recursos pendentes) para os professores.
Fonte:
Diário do Nordeste













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