A partir da próxima terça-feira (2), entram em vigor as novas normas de identidade e qualidade para fabricação de presunto. Uma das novidades é o aumento do percentual de proteína. As normas são estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
As regras valem para o presunto cozido,
presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto cozido de aves. Os
três primeiros são feitos de carne de cortes íntegros de pernil suíno, curado,
cozido, defumado ou não, desossado ou não, com adição de ingredientes. Já o
presunto de aves deve ser feito exclusivamente de aves desossadas, moídas ou
não.
Os estabelecimentos registrados no Mapa,
como frigoríficos, terão um ano para se adequarem às normas.
No caso do presunto de aves, a proteína
mínima foi estabelecida em 14%.
Além disso, carnes moídas podem compor
até 10% do presunto cozido e 5% do presunto cozido tenro. A moagem de carne não
é autorizada como matéria-prima do presunto cozido superior. A medida visa
manter as características do produto tradicional.
Outra definição é que os produtos deverão
ter, no máximo, 25% de colágeno. Para o presunto cozido de aves, o limite é
menor, de 10%.
De acordo com o ministério, a
padronização é importante para “manter a qualidade das matérias-primas cárneas
utilizadas, bem como a característica do produto”.
Fonte: Agência Brasil / Foto: Divulgação













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