O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (16), três decretos que tratam da transparência e do acesso a informações públicas. Entre eles, está o texto que atualiza a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) (Decreto nº 7.724/2012) e faz mudanças em relação ao sigilo de 100 anos previsto para informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Presidente Lula editou 3 decretos sobre acesso a informações públicas.
O presidente Lula na abertura do seminário Transparência e Acesso à Informação | Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo a
Controladoria-Geral da União (CGU), a medida esclarece como a proteção de
informações pessoais deve ser conciliada com o direito de acesso à informação.
O decreto
atual determina que essas informações são de acesso restrito a agentes públicos
legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de
classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua
produção. De acordo com a CGU, o novo decreto mantém esse entendimento, mas
acrescenta que isso não implica a restrição ao inteiro teor do documento, caso
ele seja objeto de pedido de acesso público.
“Assim,
sempre que viável, o órgão ou entidade pública deverá realizar a ocultação, a
anonimização ou a pseudonimização das informações pessoais relativas à
intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, garantindo acesso ao restante
do documento”, explicou a CGU.
A assinatura
dos atos ocorreu durante evento promovido pela Controladoria-Geral da União
(CGU), em Brasília, em comemoração aos 11 anos de vigência da Lei de Acesso à
Informação (LAI). Para o presidente Lula, a transparência é fundamental para
que o poder público “não adoeça”.
“A
transparência não deixa que a máquina pública morra, pouco a pouco, nas
decisões tomadas a portas fechadas ou nas ações que ninguém tem a decência de
explicar. Ela não permite que dados e documentos que poderiam salvar vidas, que
poderiam ajudar os cidadãos a exercerem seus direitos, fiquem trancados a sete
chaves em alguma gaveta de órgão público. Por isso, comemorar os 11 anos da Lei
de Acesso à Informação, a LAI, é celebrar a luz que dá a vida e previne as
doenças do Estado, é reafirmar que toda a sociedade tem o direito de enxergar,
às claras e com nitidez, o que as sombras do autoritarismo e da tecnocracia querem
esconder”, disse Lula.
O segundo
decreto assinado pelo presidente trata sobre o Conselho de Transparência,
Integridade e Combate à Corrupção e o terceiro cria o Sistema de Integridade,
Transparência e Acesso à Informação e a Política de Transparência e Acesso à
Informação da Administração Pública Federal.
Revisão
de sigilos
Durante seu
governo, o ex-presidente Jair Bolsonaro impôs sigilo de 100 anos sobre diversos
documentos, como o seu próprio cartão de vacina e sobre a agenda de visitantes
do Palácio do Planalto.
“Nosso povo e
nossas instituições não admitem mais o obscurantismo e o sigilo”, disse hoje o
presidente Lula. “Quase 35 anos após a promulgação da Constituição de 1988,
ainda nos deparamos com as sombras do passado, com pessoas que acham que o Estado
pertence a uma elite dissociada da sociedade, com autoridades que acham que não
devem prestar contas a ninguém. Mas a verdade é que sem transparência não há
democracia. E o acesso à informação, como um direito fundamental previsto em
nossa Constituição, precisa estar cada vez mais presente na vida de cada
cidadão e na cultura de cada agente público”, acrescentou.
Ao tomar
posse, em 1º de janeiro, o presidente Lula determinou a revisão de atos do
governo anterior que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público.
A atualização da LAI também decorre dessa revisão e, nesta terça-feira, a
Controladoria apresentou o balanço final dos trabalhos.
Foram
examinados 252 casos emblemáticos de negativas de acesso à informação. Segundo
a pasta, na maioria deles, os sigilos impostos foram revertidos e as
informações, entregues aos solicitantes. Com a revisão, a pasta elaborou um
parecer técnico e 12 enunciados (conjunto de diretrizes) para evitar que
decisões equivocadas sobre sigilo voltem a ocorrer.
Alguns
exemplos de assuntos que foram abertos após revisão da CGU são o crédito
consignado do Auxílio Brasil durante o segundo turno das eleições
presidenciais; a operação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das
eleições; os gastos com o cartão corporativo dos ex-presidentes entre 2003 e
2022; o cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro; o estoque de vacinas
e medicamentos do Ministério da Saúde; a lista de visitantes nos palácios; e os
processos administrativos disciplinares concluídos, como do ex-ministro da
Saúde e general do Exército, Eduardo Pazuello.
Atualização
da LAI
Além de
alterar os procedimentos de classificação de informações, o novo decreto de
regulamentação da LAI visa fortalecer o papel da CGU de monitorar e
supervisionar a lei no âmbito do Executivo. O texto prevê que a pasta possa
definir procedimentos complementares necessários à sua implementação, com a
edição de enunciados.
“Quando
aprovados pelo ministro da CGU e publicados no Diário Oficial da União, os
enunciados produzirão efeito vinculante sobre os órgãos e entidades do Poder
Executivo federal”, explicou a pasta. O normativo prevê ainda que a
Controladoria deverá propor providências ou aplicar advertência aos órgãos e
entidades em caso de descumprimento da LAI.
Caberá
ainda à CGU manter um sistema eletrônico específico para registro e atendimento
aos pedidos de acesso à informação, disponível na internet e de uso obrigatório
pelos órgãos e entidades. O sistema já existe, o FalaBR, e está
incorporado à rotina dos órgãos e entidades do governo.
“A
obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico não exclui a possibilidade de que
os órgãos e entidades façam uso de sistemas próprios para a organização dos
fluxos internos de tratamento dos pedidos de acesso à informação. Importante
esclarecer também que a existência de um sistema eletrônico não compromete o
exercício do direito de acesso à informação, uma vez que segue a
obrigatoriedade de atendimento presencial aos cidadãos, por meio dos Serviços
de Informação ao Cidadão”, explicou a CGU.
Outro ponto
tratado pelo novo decreto diz respeito à proteção da identidade do solicitante
de informação. A norma prevê que o demandante opte, caso seja de sua vontade,
pela preservação de sua identidade aos órgãos ou entidades demandados. Segundo
a CGU, a proteção ao solicitante já está implementada no sistema eletrônico do
serviço de informação ao cidadão desde 2018, e decorreu de compromisso firmado
pela CGU no 3º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil. O novo texto, neste
caso, também reforça e formaliza uma prática já existente.
Participação
social
O presidente
Lula também assinou o decreto que institui o Conselho de Transparência,
Integridade e Combate à Corrupção, em substituição ao atual colegiado. O novo
grupo passa a contar a participação de entidades da sociedade civil na
formulação de políticas públicas e de diretrizes sobre os temas de competência
da CGU.
O novo órgão
será presidido pelo ministro da CGU e composto por 11 representantes de
ministérios e por até 30 membros de organizações e entidades da sociedade
civil, coletivos, movimentos sociais, cidadãos brasileiros com maioridade
civil, comprovada idoneidade e reconhecida atuação nos temas afetos ao
colegiado. Os conselheiros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Segundo a
pasta, o conselho avança também ao possibilitar a discussão de pautas de
atuação mais amplas e aderentes à nova estrutura da CGU, como combate à
corrupção; controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação de
recursos públicos; governo aberto, transparência e acesso à informação pública;
integridade privada; integridade pública; e monitoramento e avaliação de
políticas públicas e serviços públicos.
Política
de transparência
O último
decreto institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação
e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública
Federal. O objetivo é consolidar princípios e diretrizes fundamentais sobre
transparência pública que devem ser observados em todas as ações do governo
federal, seja pela administração direta seja pela administração indireta,
inclusive estatais.
A política de
transparência define objetivos a serem alcançados, possibilita melhor
mensuração de resultados e fomenta a disseminação da transparência pública para
melhoria da gestão e dos serviços públicos em todo o território nacional. Além
disso, busca o acesso à informação de forma igualitária e rápida à sociedade e
incentiva a participação social.
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