A elevação do salário mínimo para R$ 1.320, a partir deste mês, muda o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social. O valor, que estava em R$ 65,10 com o salário mínimo de R$ 1.302, agora ficará em R$ 66. O aumento segue o novo valor do salário mínimo, publicado em medida provisória, nesta segunda-feira (1º).
O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20
de junho. A cota deste mês, que vence em 20 de maio, continuará a ser paga pelo
valor antigo, de R$ 65,10. Para os MEI caminhoneiros, que pagam mais para a
Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
A elevação do salário mínimo foi decidida em reunião na última
quinta-feira (27) entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as centrais
sindicais e os ministros da área econômica. O valor de R$ 1.320 estava estipulado
no Orçamento de 2023, mas o salário mínimo ficou em R$ 1.302 nos quatro
primeiros meses do ano porque a quantidade de benefícios da Previdência Social,
cuja maior parte é atrelada ao mínimo, superou as previsões iniciais.
Na última sexta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho,
indicou que pretende retomar, no próximo ano, a política de reajuste para o
salário mínimo que vigorou entre 2011 e 2019. Pela fórmula, o salário mínimo é
corrigido todos os anos pela inflação do ano anterior mais o crescimento do
Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de dois
anos antes.
Nesse domingo (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a
decisão do governo, ao anunciar que enviará ao Congresso Nacional, nos próximos
dias, um projeto de lei (PL) que, se aprovado, tornará obrigatório o reajuste
do salário mínimo acima da inflação.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os
trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$
1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam
serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado
pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a
ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade,
auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas
fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI
(DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia
20 de cada mês.
Fonte: Agência Brasil / Foto: Marcello Casal Jr
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