O Supremo Tribunal Federal (STF) começa na terça-feira (25) o julgamento, em plenário virtual, de mais 200 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra supostos incitadores e executores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A votação vai até a próxima terça-feira (2).
O próximo passo é a coleta de provas e a realização de depoimentos de testemunhas de defesa e condenação.

Supporters of Brazilian former President Jair Bolsonaro hold a demonstration at the Esplanada dos Ministerios in Brasilia on January 8, 2023. (Photo by EVARISTO SA / AFP) | Divulgação
Caso a maioria dos ministros (6 dos 11) vote a favor
de tornar os denunciados réus, serão abertas ações penais contra os acusados. O
próximo passo é a coleta de provas e a realização de depoimentos de testemunhas
de defesa e condenação.
Os bolsonaristas invasores respondem por
crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e
grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União
e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Prioridade para os presos
No total, 1.390 golpistas foram denunciadas pela PGR,
em investigações divididas em cinco inquéritos. Além dos já citados, estão
tramitando os processos: nº 4920, que versa sobre os financiadores; nº 4923,
que investiga as autoridades envolvidas no caso; e nº 4917, nº 4918 e nº4919,
para investigar os deputados Clarissa Tércio (PP), André Fernandes (PL) e
Silvia Waiãpi (PL), respectivamente, por incitar os atos.
Primeiro julgamento
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi
o primeiro a votar no julgamento dos 100 primeiros acusados pelos atos terroristas.
O magistrado, que votou para tornar todos réus, argumentou que o STF tem
competência em julgar o caso, sobretudo diante da ligação com outros
inquéritos, como o das fake news.
Ele ainda pontuou que não é qualquer manifestação
crítica que pode ser tipificada como crime, mas que “são inconstitucionais as
condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo
aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.
De acordo com o magistrado, também o são aqueles atos que
“pretendam destruí-lo [o regime democrático], juntamente com suas instituições
republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de
Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio,
a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas
manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.
O relator ainda alegou que os denunciados se
associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em
frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do país,
aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar
abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças
Armadas à tomada do poder’ e a população à subversão da ordem política e
social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições
republicanas”.
Moraes foi seguido por todos os outros ministros:
Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber,
Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Os atos
Em 8 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em
flagrante 2.151 bolsonaristas que haviam participado dos atos e estavam
acampadas diante dos quartéis; destas, 745 foram liberadas após identificação.
Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82
mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos
por fatos relacionados ao 8 de janeiro, após o dia 9 de janeiro, em diversas
operações policiais. Assim, estão presos atualmente 294 pessoas — 86 mulheres e
208 homens.
Com parecer favorável da PGR, foram aplicadas medidas
cautelares aos cidadãos liberados. O ministro Alexandre de Moraes considerou
que eles já foram denunciados, não representam mais risco ao processo ou à
sociedade neste momento, e podem responder em liberdade provisória.
Das 1.390 pessoas denunciadas, 239 são do núcleo dos
executores. Há 1.150 incitadores e um agente público investigado por suposta
omissão. Do total, 1.090 ainda deverão ser julgadas dentro dos blocos, em
plenário virtual.
Autor:Portal Metrópoles












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