O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Altaneira, ajuizou, no último dia 24 de fevereiro, Ação Civil Pública (ACP) contra o Município pedindo a anulação da revogação da ampliação das jornadas de trabalho dos professores da rede municipal de ensino, prevendo, também, o direito mínimo de 1/3 de carga horária extraclasse (efetiva ou ampliada) para os docentes.
Foto: Reprodução.
A ACP foi ajuizada em
virtude do não atendimento por parte do Município de Altaneira de legislação
que determina a ampliação de carga horária dos professores para atender às
carências na rede municipal de ensino da localidade antes de abertura de
seleção pública para a contratação de professores temporários.
O MPCE requer, em
ação assinada pelo promotor de Justiça titular da Comarca de Altaneira, Ariel
Alves de Freitas, a referida declaração de nulidade, que prevê a restrição de
horas extraclasse apenas para a atividade efetiva, excluindo-a das horas
ampliadas, bem como a publicação da Portaria nº 115/2023 ou aditivo a ela, no
prazo de 10 dias, determinando, expressamente, o direito mínimo de 1/3 de carga
horária extraclasse, seja na carga horária efetiva, seja na ampliada.
O promotor de Justiça
argumenta que não ofertar esse direito, regulamentado no art. 60 da Lei
Municipal nº 539/2011, a qual institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração do magistério público de Altaneira, “é ferir frontalmente o direito
assegurado na legislação municipal, que não prevê a possibilidade dessa
limitação”. O membro do MPCE ressalta que a medida afetaria a qualidade do
ensino, devido à sobrecarga dos professores e consequente diminuição do seu
rendimento de trabalho.
O Município de
Altaneira deve, ainda, ser citado para a correção, abrindo prazo para
oferecimento de contestação. Em caso de descumprimento, poderá haver a
aplicação de multa diária.
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