O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo começa a contar nesta sexta-feira (3).
Até o momento o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não apresentou um plano para revisão da vida toda em aposentadorias.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A
revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o
direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas
judiciais.
Pela
decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que
começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do
Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as
regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a
reforma da Previdência de 2019.
O
INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos
judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas
de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que
o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
Uma
das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não
preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo
necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num
momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos
previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.
Moraes
reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a decisão do STF não pode
ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência
Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria
relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à
dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.
O
ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente
informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento
definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá
sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do
recurso em que o tema foi julgado.
( Agência
Brasil )
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