Com ou sem as restrições causadas pela pandemia de Covid-19, a dúvida sobre os dias em que o País comemora o Carnaval serem ou não feriados persistem. Há quem diga que os quatro dias são feriados. Outros, afirmam que seriam a segunda e terça-feira. Até a quarta-feira de cinzas seria feriado até o meio-dia, outros creem.
É importante que trabalhadores conheçam as convenções de suas categorias para saber se têm o direito de folgar na data.
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Legenda: Apesar de o Carnaval não ser feriado nacional, municípios podem decretar feriados locais-Foto: Natinho Rodrigues. |
Mas o fato é que Carnaval não é
feriado nacional. E nem há nenhuma norma estabelecendo que seja ponto
facultativo no Brasil. Entretanto, os municípios têm autonomia para decretar
quatro feriados religiosos no ano, incluindo Sexta-Feira da Paixão. Neste caso,
o período momino constaria como um feriado religioso.
Isso não significa,
necessariamente, que os empregados devam trabalhar no Carnaval. Como a data é
tradicionalmente uma data comemorativa, é comum que sejam concedidas folgas
nesse período. Além disso, há categorias com esse direito garantidos em
convenções.
FERIADOS DEVEM SER DECRETADOS
POR LEI
"Um feriado, para fins
trabalhistas, em regra geral, só pode ser decretado por lei federal ou por lei
municipal, e, neste caso, limitado o município a quatro feriados locais. Não há
lei federal declarando carnaval como feriado. O empresário deve observar a lei
municipal de cada localidade", orienta o advogado Eduardo Pragmácio Filho,
doutor em direito do trabalho.
"Em Fortaleza, por
exemplo, o período de Carnaval não é feriado declarado em lei municipal",
completa.
Pragmácio Filho lembra,
contudo, "que em várias convenções coletivas existe previsão de
paralisação no carnaval. Assim, empresários e empregados devem consultar seus
respectivos sindicatos para saber se há alguma norma coletiva dispondo sobre o
carnaval".
Ele cita como exemplo a
convenção vigente no comércio varejista e lojista de Fortaleza, "que tem
força de lei e diz expressamente que domingo, segunda e terça de Carnaval o
comércio não vai abrir”.
Portanto, se não há lei
municipal nem convenção coletiva dispondo sobre o carnaval, o período é dia
normal de trabalho"
EDUARDO PRAGMÁCIO FILHO
Advogado e doutor em direito do
trabalho
É importante que trabalhadores
de outras categorias conheçam suas convenções para saber se têm esse direito.
NEGOCIAÇÃO ENTRE PATRÃO E
EMPREGADO
Nada está perdido, contudo.
"Patrão e empregado podem, no entanto, em respeito ao costume das
localidades, negociar uma compensação dentro do próprio mês ou se utilizar de
um banco de horas", sugere o advogado.
Caso não haja acordo, o empregado
é obrigado a trabalhar, "sob pena de perder o dia de trabalho e o repouso
semanal remunerado, podendo até ser dispensado por justa causa, a depender da
gravidade do ato e de reincidência, analisando-se caso a caso", explica
Pragmácio Filho.
DN
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