O segurado que conquistar na Justiça o direito à concessão, ou à revisão, de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode obter o direito de receber os atrasados, que consistem no acúmulo de valores retroativos dos quais ele teria direito de sacar mensalmente, mas que não estavam sendo pagos, total ou parcialmente, por indeferimento do INSS.
Valores retroativos que deveriam ter sido pagos mensalmente aos beneficiários poderão ser depositados de uma vez só, em caso de vitória do usuário por meio de decisão judicial. Confira as regras e o passo a passo.
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Ano passado, parte dos valores foi liberada no final de agosto | Irene Almeida |
Se após ter o pedido negado o segurado entrar com uma ação na Justiça e
obter a sentença favorável, o governo federal é obrigado a pagar os valores
devidos referente ao período anterior ao da sentença. Geralmente, desde a data
em que foi feito o requerimento.
Isso pode ocorrer em casos de pedidos de
aposentadoria, por exemplo. No caso de um segurado que conquistou na Justiça o
direito à aposentadoria dois anos após ter o pedido indeferido pelo INSS, ele
deverá receber retroativamente o valor referente aos 24 meses em que deveria
estar recebendo o benefício.
A mesma lógica é válida nos casos em que o segurado solicita a revisão
de um benefício. Se o juiz decidir que a ação é procedente, o INSS terá de
pagar retroativamente os meses em que o segurado deixou de receber o valor
devido a partir da data do indeferimento.
Nos casos em que o segurado solicita a revisão da
vida toda, os atrasados compreendem um período de cinco anos anteriores ao
ajuizamento da ação mais o tempo que ocorreu o transcurso do processo, afirma o
advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente da Instituto de Estudos
Previdenciários (Ieprev). “Por exemplo, se a ação demorou três anos. Ele vai
receber os cinco anos anteriores mais os três anos que a ação demorou para ter
o trânsito em julgado. Então, ele terá oito anos de retroativo para receber”,
explicou.
Paulo Carvalho,
advogado do grupo previdenciário do Trench Rossi Watanabe, destaca que o prazo
para o pagamento começa a contar no momento em que o juiz determina a expedição
do pagamento, e não a partir da data em que a ação é transitada em julgado. Ele
explica que após o trânsito em julgado da ação, o segurado passa a ter o direito
de executar o julgado. Para isso, é necessário que ele inicie a execução de
sentença, e assim, chegar ao valor efetivamente devido e que não haja recurso
contra esta execução. “Ou seja, haverá uma nova decisão transitada em julgado
na execução de sentença. Apenas após o trânsito em julgado desta execução que o
autor deverá pedir a expedição de RPV ou precatório, oportunidade em que
poderíamos considerar que os prazos legais para pagamento começariam a valer”,
disse.
RECEBIMENTO
Se o valor for menor do que 60 salários mínimos
(equivalente a R$ 72,7 mil em 2022), o pagamento será feito por meio de uma
Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em média, o prazo para o pagamento após a
emissão de uma RPV é de 60 dias. No entanto, se a quantia superar 60 salários mínimos
o pagamento deverá ser feito em forma de precatório. Nesses casos, o prazo é
mais demorado pois está condicionado à inscrição no orçamento federal.
Os precatórios são
liberados somente uma vez a cada ano. Em 2022, parte dos valores saiu no fim do
mês de agosto. O segurado que teve os valores atrasados liberados pela Justiça
pode fazer a consulta dos valores no Tribunal Regional Federal (TRF) da Região
em que o processo judicial estiver tramitando.
Santos explica que o segurado não tem a opção de
receber uma parte dos atrasados por precatório e outra parte por RPV. Por
exemplo, nos casos em que o valor dos atrasados supere a quantia de R$ 100 mil,
caso ele opte por receber via RPV terá acesso apenas ao valor de R$ 72,7 mil
(referente a 60 salários mínimos). Para receber a quantia integral, ele
precisaria aguardar o prazo estipulado pela União.
Na regra atual, se a expedição do pagamento ocorrer
até o dia 2 de abril, a pessoa recebe o dinheiro já no ano subsequente. Caso a
ordem de pagamento seja dada depois dessa data, o recebimento será apenas no
ano seguinte.
Por exemplo, se a
expedição ocorreu no mês de fevereiro de 2022, o precatório será pago até 31 de
dezembro de 2023. Mas, se a expedição ocorreu em 1º de maio de 2022, o segurado
só terá acesso ao dinheiro em 2024.
Serviço
Depósitos e consultas
- Os valores dos atrasados, seja do RPV seja do
precatório, podem ser depositados em conta corrente a ser aberta no Banco do
Brasil ou na Caixa em nome do segurado.
- O prazo médio para o pagamento das RPVs é de até
60 dias após a liberação do recurso pelo juiz. No entanto, o dinheiro pode ser
liberado antes, conforme o processamento automático dos tribunais. Por meio de
uma certidão, o advogado pode receber o valor e repassar a parte do cliente,
sujeito a prestação de contas.
- Para os segurados
de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta pode ser feita no site do TRF-3
(Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os dois estados.
Autor: Felipe Nunes/Folhapress
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