A redução do número de habitantes em 36 cidades cearenses tem preocupado gestores municipais. Um dos efeitos desse déficit é a redução dos repasses federais que tomam como base o tamanho da população. No Ceará, essas cidades já podem perder R$ 153,6 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), um dos principais recursos repassados pela União para as prefeituras.
Foto: Potengi,CE- |
Essa redução é efeito dos dados
prévios do Censo 2022, divulgados na última semana do ano passado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Tribunal de Contas da
União (TCU) já usou tais registros para calcular o repasse federal.
Prefeitos apontam que a perda
média para cada município afetado é de R$ 4,2 milhões, o que pode impactar na
prestação de serviços públicos, já que, em algumas cidades, o FPM é a principal
fonte de recursos. Ao todo, conforme os dados preliminares, 147 municípios do
Ceará tiveram redução populacional. Desses, 36 tiveram déficit significativo a
ponto de impactar no cálculo do Fundo.
GESTORES PREOCUPADOS
No último dia 30 de dezembro, o
presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Júnior
Castro, enviou um ofício à presidência do TCU. No documento, ele pediu que os
dados prévios do Censo 2022 ainda não sejam adotados no cálculo do FPM.
Castro ressalta que os dados do
Censo 2022 são prévios e, portanto, apela para que sejam adotados apenas
futuramente.
"Esta entidade
municipalista encontra-se intensamente preocupada com os mais diversos relatos
apontados pelas gestões municipais, como a dificuldade de contratação de
recenseadores, abandono ou recusa de recenseadores já contratados, todos estes
fatos amplamente divulgados nos meios de comunicação, havendo ainda relatos de
diversos munícipes a serem recenseados, o que nos remete a uma aferição com
base em coleta de dados insuficiente ou prejudicada”
JÚNIOR CASTRO
Presidente da Aprece
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) também enviou ofício ao TCU pedindo revisão da decisão
normativa usando o mesmo argumento.
“Portanto, eventuais perdas de
coeficiente do Fundo só deveriam ocorrer a partir de 2024, uma vez que o IBGE
só entregará o Censo 2022 no primeiro trimestre de 2023”, aponta o ofício da
CNM.
A entidade argumenta que o
Tribunal deveria ter considerado o congelamento de perdas da Lei Complementar
(LC) 165/2019, que impede perdas de coeficientes do FPM até a divulgação de
novo Censo.
A Confederação ainda reforça que a mudança é muito abrupta, mesmo para aqueles que não estão respaldados pelo congelamento de coeficiente previsto em lei. Os impactos valem já para a distribuição do FPM no primeiro decêndio do mês, que será creditado nas contas dos Municípios em 10 de janeiro.
A entidade tem orientado a
todos os 863 municípios brasileiros afetados que devem entrar com ações pedindo
tutela de urgência.
SUSPENSÃO DO USO DOS DADOS
Nesta quinta-feira (5), o
deputado federal cearense Idilvan Alencar (PDT) informou que irá solicitar uma
audiência pública com o TCU para discutir a suspensão do uso dos dados da
prévia do Censo e a perda de arrecadação dos municípios cearenses.
“Também vou acionar o IBGE para
o fornecimento detalhado dos dados desses municípios para entender o impacto
nas suas receitas”, diz.
“O FPM é, para muitos
municípios, a principal fonte de receitas. É com esse recurso que é pago o
funcionalismo, são feitas obras públicas e investimentos nos diversos setores
da administração municipal. Essa queda repentina dos valores vai impactar
negativamente a continuidade dos serviços. Vou trabalhar para que esse cálculo
seja feito somente após a divulgação dos números finais dos Censo, quando cada
município terá como se planejar para os próximos anos”
IDILVAN ALENCAR (PDT)
Deputado federal
PRECISÃO DOS DADOS
Já o TCU informa que o cálculo
adotado segue metodologias estabelecidas em lei e é realizado conforme os dados
oficiais de população produzidos pelo IBGE.
“Assim, a Decisão Normativa nº
201, que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados
no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos na
Constituição Federal, foi publicada a partir dos dados encaminhados pelo IBGE.
Neste caso, o IBGE enviou informações com base no Censo, que é a opção mais
precisa”, defende o órgão.
O presidente do TCU, Bruno
Dantas, afirma ainda que, “respeitadas a legislação e as práticas adequadas, o
Tribunal de Contas da União não faz ingerência sobre tal metodologia”.
Dantas explica que, a partir da
publicação da decisão normativa do TCU, em 28 de dezembro de 2022, os
municípios terão 30 dias para apresentar contestação, que poderá ser
protocolada nas secretarias ou na sede do TCU.
Também em nota, o secretário de
Macroavaliação Governamental do TCU, Alessandro Aurélio Caldeira, ressalta que,
segundo entendimento do próprio IBGE, os dados que deram suporte aos cálculos
dos coeficientes do FPM de 2023, oriundos do censo, são a melhor informação se
comparada com os dados populacionais apurados por estimativa, por apresentarem
maior grau de acuidade.
VEJA LISTA DOS MUNICÍPIOS QUE
PODEM SER AFETADOS:
• Abaiara
• Acarape
• Acopiara
• Aiuaba
• Apuiarés
• Aurora
• Banabuiú
• Bela Cruz
• Boa Viagem
• Capistrano
• Caridade
• Cariús
• Cascavel
• Catarina
• Cedro
• Choró
• Forquilha
• Guaiúba
• Iguatu
• Ipueiras
• Itapajé
• Jaguaruana
• Jucás
• Madalena
• Maranguape
• Morada Nova
• Mulungu
• Nova Russas
• Pacajus
• Palmácia
• Piquet Carneiro
• Potengi
• Quixadá
• Quixeramobim
• Santana do Acaraú
• Viçosa do Ceará
Fonte: DN
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