A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou, em
reunião do conselho diretor nesta quinta-feira (3), que as chamadas telefônicas
destinadas aos serviços de cobrança terão de ser identificadas pelo código
0304. A medida passa a valer a partir da publicação de ato da agência
reguladora, prevista para os próximos dias.Desde março de 2022, as operadoras de telemarketing já passaram a ser obrigadas a colocar o número 0303 | ( Divulgação )
Desde março de 2022, as operadoras de telemarketing já passaram a ser
obrigadas a colocar o número 0303 nas ligações feitas aos consumidores para
venda de produtos, dentro dos esforços da Anatel para coibir os efeitos nocivos
das chamadas de curta duração, com menos de três segundos de duração.
"A atividade de cobrança é ofensora em igual
ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas
curtas no Brasil", afirmou o conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo,
durante a reunião do conselho diretor nesta quinta.
Ele acrescentou que a medida aprovada busca combater a conduta abusiva
das empresas de cobrança. "A designação do código 0304 é uma ferramenta
que empodera o usuário de telecomunicações independentemente da situação em que
ele se encontra".
O recebimento indiscriminado de chamadas abusivas,
a qualquer hora do dia ou da noite, é um problema que há vários anos aflige a
sociedade brasileira, disse Campelo.
"É, de fato, lamentável que o mau uso das
redes de telecomunicações tenha levado praticamente ao desuso desse serviço [de
telefonia]", disse o conselheiro Arthur Coimbra.
Já o conselheiro Moisés Moreira disse que "o que se
busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem
sobrecarregar as redes".
Além dos códigos de identificação, o consumidor já tem ferramentas para
impedir ligações de curta duração. No estado de São Paulo, o Procon-SP
(Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) oferece o "Não Me
Ligue". Instituído por lei estadual de 2008, o sistema permite ao
consumidor cadastrar seu número para não receber nenhum tipo de ligação de
telemarketing.
A medida permite ainda que, além das ligações,
sejam elas automáticas ou feitas por robôs, não seja enviada mensagem por SMS
ou aplicativos, como o WhatsApp, por exemplo, buscando o titular da linha ou
outra pessoa. Neste cadastro, as empresas também são proibidas de fazer
ligações ou enviar mensagens de cobrança.
Os interessados devem acessar o site https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/.
É possível incluir até cinco linhas de telefones fixo ou celular, desde que
estejam no nome do consumidor. Após o 30º dia da inscrição no cadastro, as
empresas de telemarketing devem parar de fazer contato no número cadastrado.
Caso isso não ocorra, o cliente pode voltar ao site e fazer uma
denúncia. A legislação paulista não atinge empresas que pedem doações.
Há ainda uma outra forma de bloquear ligações, pelo
sistema "Não Me Perturbe". A medida vale para oferta de produtos e
serviços por meio de contato telefônico exclusivamente para as operadoras de
telecomunicações e instituições financeiras, que envolve empresas de telefone
móvel, fixo, TV por assinatura e internet, além da oferta do consignado.
Para bloquear as ligações, basta acessar o site naomeperturbe.com.br e fazer um
cadastro. O bloqueio do número cadastrado ocorrerá em até 30 dias corridos a
partir da data do pedido. Para consultar sua solicitação ou realizar o
desbloqueio, basta acessar o site novamente com o login e senha.
( Folhapress )
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