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Salitre,CE : Justiça anula eleição da mesa diretora da câmara municipal pela segunda vez.

O juiz Luis sávio de Oliveira Brigel, da Comarca da Vara Única de Campos Sales, emitiu, na manhã deste dia 29 de novembro, uma decisão em que se refere a um mandado de segurança e pedido de liminar para a suspensão do edital 01/2022 da Câmara de Salitre. impetrado por Maria de Fátima Silva, e outros O impedimento por irregularidades no edital Convocação nº 01/2022 do Presidente da Câmara. 

O rejeitou os embargos opostos e ampliou a tutela provisória que determina que só poderá convocar uma renovação da Mesa Diretora da câmara municipal de Salitre apenas em 2023, sob pena de multa por inobservância desta decisão no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) e de responsabilidade pessoal da autoridade apontada como coatora Carlos Antônio de Sousa. 

No texto da decisão, diz que “que a eleição para a renovação da mesa, realizar-se-á sempre no primeiro dia do primeiro período de sessões ordinárias do ano respectivo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos", não havendo, por isso, qualquer contradição com a decisão embargada e na qual este magistrado afirmou que a eleição de renovação para o BIÊNIO 2023/2024 apenas poderia ser realizada na primeira sessão ordinária do ano de 2023”. 

Confira abaixo a decisão completa:





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