Entenda
o caso:
No ano de 2014, durante o processo eleitoral, a
pessoa de Ronildo fez dois títulos eleitorais, para votar duas vezes,
incorrendo no crime previsto no artigo 289, do Código Eleitoral (Lei nº
4.737/1965), que informa – inscrever-se fraudulentamente eleitor: Pena –
Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
O mesmo foi condenado a uma pena de dois
anos, onze meses e nove dias, em regime fechado, pois o mesmo já responde a
diversos procedimentos penais, inclusive com condenações anteriores, dentre
elas por roubo, estelionato, falsidade ideológica, falsidade documental e uso
de documento falso, inclusive na decisão judicial o juiz determina que regime
seja fechado pela multireincidência criminosa do mesmo. Decisão proferida pelo
juízo da comarca de Barro/CE, que é responsável pelo juízo eleitoral da comarca
de Ipaumirim/CE, doutor Luzinaldo Alves Alexandre Da Silva.
CARIRICEARA
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