Acaba no próximo sábado (19) o prazo para que os candidatos, partidos políticos, federações e coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2022 prestem contas à justiça eleitoral pelas campanhas dos dois turnos de votação. A determinação vale, inclusive, para aqueles que concorreram aos cargos de vice-presidente ou vice-governador.
A data também é limite para que os candidatos
transfiram as sobras de campanha para as contas de seus partidos políticos e os
recursos não gastos do Fundo Eleitoral para o Tesouro. Vale lembrar que o
período para aqueles que só participaram do primeiro turno se encerrou no dia
1º de novembro.
O presidente da Comissão de Direito Político e
Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Fernando Neisser,
explica que as candidaturas devem declarar todas as receitas e despesas no
momento da prestação de contas.
“A prestação de contas é feita pelo computador e
candidatos e candidatas guardam a documentação comprobatória daquelas entradas
e saídas. Então, contratos, recibos de documentos eleitorais, notas fiscais,
para que quando essa prestação de contas for analisada pela justiça eleitoral,
se houver alguma dúvida, diligência ou pedido de comprovação, que esses
documentos sejam apresentados”, afirma.
Segundo Neisser, a satisfação é feita por meio do
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que é semelhante ao programa
de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Análise
Entregar a documentação é condição para que os
candidatos eleitos sejam diplomados e possam tomar posse em seus cargos, em 1º
de janeiro. Além disso, o especialista ressalta que quem não prestar contas
fica inelegível por quatro ou oito anos (no caso de quem concorreu ao
Senado).
Já para aqueles cujas contas forem prestadas, há
três resultados possíveis: a aprovação, a aprovação com ressalvas ou a
desaprovação por parte da justiça eleitoral. Quem tiver as contas desaprovadas
por graves irregularidades pode ser julgado por abuso de poder econômico e
sofrer outras sanções, como a suspensão de novos repasses do Fundo Eleitoral ou
do Fundo Partidário, além de ter que devolver os recursos ao Tesouro
Nacional.
Neisser explica também que há situações em que as contas
são desaprovadas por inconsistências pequenas. “É muito comum que candidatos
tenham contas desaprovadas por pequenos problemas contábeis, falhas na gestão
dessas contas, mas que seja ou em volume muito pequeno ou questões secundárias
que não faria sentido você tirar o direito político daquela pessoa, de ser
candidato futuramente apenas pelas desaprovação de contas”, afirma.
Desafios do próximo governo num país dividido.
(Leia mais no Brasil 61)
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